TJDFT - 0706630-27.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706630-27.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IONE ALVES DA MATA GUIMARAES, JOSE MARIO CAMPOS GUIMARAES, SAMUEL AUGUSTO ALVES GUIMARAES REVEL: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, J & B VIAGENS E TURISMO LTDA REU: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Retifique-se o valor atribuído à causa para constar: R$ 21.828,11.
Intime-se a parte executada, via publicação no DJE, para que promova o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo , no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para dizer se oferta quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se a parte credora para anexar planilha atualizada do débito com o acréscimo da multa de 10% e honorários de 10% da fase de cumprimento de sentença, em 5 (cinco) dias.
Efetuado o depósito SEM MENÇÃO AO FATO DE QUE É PARA GARANTIA DO JUÍZO (PARA FINS DE IMPUGNAÇÃO), presumir-se-á que é para PAGAMENTO DO DÉBITO.
Após, retornem os autos conclusos para penhora de ativos financeiros via SISBAJUD.
Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso.
Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 (cinco) dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que, ainda, remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não havendo manifestação em 5 (cinco) dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se oferece quitação.
No tocante aos bens imóveis, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Concluídas as pesquisas, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo poderá ser suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, caso seja do seu interesse.
Conforme o disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr a partir da intimação da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC.
A interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá com a efetiva constrição de bens penhoráveis.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/04/2024 16:57
Baixa Definitiva
-
12/04/2024 16:56
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 16:54
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
07/06/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
23/02/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
15/02/2023 00:06
Decorrido prazo de IONE ALVES DA MATA GUIMARAES em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:06
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:06
Decorrido prazo de IONE ALVES DA MATA GUIMARAES em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:06
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 00:09
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
07/02/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:09
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
07/02/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
31/01/2023 15:02
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
31/01/2023 15:02
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
31/01/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 16:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/01/2023 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/01/2023 15:45
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
25/01/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 02:15
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2023 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2022 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2022 00:05
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
22/11/2022 15:51
Juntada de Petição de agravo
-
22/11/2022 15:50
Juntada de Petição de agravo
-
21/11/2022 17:00
Juntada de Petição de comprovante
-
21/11/2022 14:34
Juntada de Petição de agravo
-
09/11/2022 00:07
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 00:07
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 00:07
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 00:07
Decorrido prazo de IONE ALVES DA MATA GUIMARAES em 08/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 00:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 00:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2022 13:04
Recebidos os autos
-
23/10/2022 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/10/2022 13:04
Recebidos os autos
-
23/10/2022 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/10/2022 13:04
Recurso Extraordinário não admitido
-
23/10/2022 13:04
Recurso Especial não admitido
-
23/10/2022 11:43
Recurso Especial não admitido
-
20/10/2022 00:06
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 19/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 15:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/10/2022 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
14/10/2022 15:16
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
14/10/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 02:20
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 00:06
Recebidos os autos
-
07/10/2022 00:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/10/2022 00:06
Recebidos os autos
-
07/10/2022 00:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/10/2022 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 10:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/10/2022 10:40
Recebidos os autos
-
06/10/2022 00:07
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 16:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/10/2022 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
05/10/2022 15:54
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/10/2022 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2022 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2022 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:05
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 18:34
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
09/09/2022 18:33
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/09/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 18:29
Juntada de Petição de recurso especial
-
09/09/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 11:23
Juntada de Petição de recurso especial
-
18/08/2022 00:05
Publicado Ementa em 18/08/2022.
-
18/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 18:39
Conhecido o recurso de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 73.***.***/0001-08 (APELANTE), IONE ALVES DA MATA GUIMARAES - CPF: *12.***.*50-63 (APELANTE), JOSE MARIO CAMPOS GUIMARAES - CPF: *24.***.*42-15 (APELANTE) e SAMUEL AUGUSTO ALVES GUIMARAES - CPF:
-
27/07/2022 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/06/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/06/2022 18:04
Deliberado em Sessão - Retirado
-
29/06/2022 16:54
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
24/06/2022 17:34
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:34
Deliberado em Sessão - Retirado
-
23/06/2022 09:25
Recebidos os autos
-
20/06/2022 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
20/06/2022 12:21
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 73.***.***/0001-08 (APELADO) em 17/06/2022.
-
18/06/2022 00:12
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 17/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2022 00:05
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 16:01
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 14:45
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
07/06/2022 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
07/06/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:06
Publicado Ementa em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:06
Publicado Ementa em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:07
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 26/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 12:20
Conhecido o recurso de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 73.***.***/0001-08 (APELANTE), IONE ALVES DA MATA GUIMARAES - CPF: *12.***.*50-63 (APELANTE), JOSE MARIO CAMPOS GUIMARAES - CPF: *24.***.*42-15 (APELANTE) e SAMUEL AUGUSTO ALVES GUIMARAES - CPF:
-
18/05/2022 18:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/05/2022 09:36
Recebidos os autos
-
13/05/2022 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
12/05/2022 16:05
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/05/2022 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2022 00:05
Publicado Ementa em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
29/04/2022 12:06
Conhecido o recurso de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 73.***.***/0001-08 (APELANTE), IONE ALVES DA MATA GUIMARAES - CPF: *12.***.*50-63 (APELANTE), JOSE MARIO CAMPOS GUIMARAES - CPF: *24.***.*42-15 (APELANTE) e SAMUEL AUGUSTO ALVES GUIMARAES - CPF:
-
28/04/2022 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/03/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 16:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/03/2022 18:36
Recebidos os autos
-
31/01/2022 11:18
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
26/01/2022 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
26/01/2022 13:16
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 73.***.***/0001-08 (APELANTE) em 25/01/2022.
-
26/01/2022 00:06
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 25/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:12
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:12
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
29/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 18:25
Recebidos os autos
-
25/11/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 17:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
22/11/2021 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
22/11/2021 15:27
Recebidos os autos
-
22/11/2021 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
19/11/2021 14:33
Recebidos os autos
-
19/11/2021 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/11/2021 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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