TJDFT - 0716196-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/12/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2024 17:09
Juntada de Petição de comprovante
-
10/12/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:46
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO GVOZDANOVIC VILLAR em 05/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:33
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
18/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:15
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO GVOZDANOVIC VILLAR em 28/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/10/2024 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
30/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:18
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716196-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ANTONIO GVOZDANOVIC VILLAR REU: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determinada a emenda a inicial, o requerente recolheu as custas (id. 194881414).
Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/05/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716196-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ANTONIO GVOZDANOVIC VILLAR REU: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a tramitação prioritária, tendo em vista que o autor é pessoa idosa (id. 194682729).
Verifico que, apesar de não haver pedido expresso em petição inicial, a parte autora acostou declaração de hipossuficiência sob o id. 194682732.
Desta forma, emende-se a inicial para: a) formular pedido de concessão da justiça gratuita, o qual deve ser apresentado em nova petição inicial, na íntegra; b) juntar documento idôneo para comprovação da alegada hipossuficiência, haja vista não ser suficiente a declaração feita de próprio punho; c) em caso de impossibilidade, promover o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/04/2024 18:26
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:26
Outras decisões
-
30/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:04
Outras decisões
-
26/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/04/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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