TJDFT - 0714616-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 16:27
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 27/11/2024 23:59.
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21/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:54
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:54
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/08/2024 14:00
Recebidos os autos
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30/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714616-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE MAGNO MAGALHAES AZEVEDO REQUERIDO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 16 de julho de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
16/07/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714616-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE MAGNO MAGALHAES AZEVEDO REQUERIDO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada sob o id. 202834831 é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
03/07/2024 20:47
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
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17/06/2024 15:21
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2024 02:27
Recebidos os autos
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16/06/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/06/2024 17:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/05/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
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02/05/2024 16:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714616-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE MAGNO MAGALHAES AZEVEDO REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a gratuidade da justiça ao autor.
Anote-se.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para comparecimento ao ato, conforme §3º do referido artigo, sem necessidade de expedição de intimação pessoal.
Cite-se e intime-se a parte ré, que deverá esclarecer, previamente ao ato (no mínimo 10 dias de antecedência, conforme §5º do mesmo artigo), sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Nesse caso, o seu prazo para contestação se iniciará na data do protocolo da respectiva petição, a não ser em caso de litisconsórcio passivo, posto que em tal hipótese, se algum réu possuir interesse na audiência, o prazo se iniciará na data do respectivo ato (artigo 335 do CPC).
Observem as partes o disposto no §8º do artigo 334 do mesmo diploma legal, que considera ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de 2% sobre o valor pretendido ou da causa, no caso de ausência injustificada no ato, a ser revertida em favor da União.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/04/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 18:09
Recebidos os autos
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29/04/2024 18:09
Outras decisões
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19/04/2024 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/04/2024 22:56
Juntada de Certidão
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16/04/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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