TJDFT - 0704639-93.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:45
Recebidos os autos
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25/10/2024 12:45
Determinado o arquivamento
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25/10/2024 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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24/10/2024 19:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:07
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:40
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/06/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 06:40
Decorrido prazo de EFRO HENRIQUE FELTRIN em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:38
Decorrido prazo de SARA PESSOTTI FELTRIN em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:45
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
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07/06/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:15
Recebidos os autos
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04/06/2024 18:15
Gratuidade da justiça não concedida a LUCAS ALVES AFONSO - CPF: *12.***.*28-38 (REQUERENTE).
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04/06/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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04/06/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 19:37
Recebidos os autos
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22/05/2024 19:37
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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22/05/2024 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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22/05/2024 15:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 14:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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22/05/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 13:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 14:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704639-93.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS ALVES AFONSO REQUERIDO: EFRO HENRIQUE FELTRIN, SARA PESSOTTI FELTRIN DECISÃO .
Do indeferimento da inicial por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação Não há que se falar em inépcia da inicial, diante da ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, pois, em se cuidando de feito submetido à Lei n. 9099/95, a inicial não precisa ser instruída com documentos, podendo a parte fazer juntada até a audiência de instrução.
De outro lado, cuidando-se de veículo de bem móvel, a propriedade é daquele que detém a posse, razão pela qual a titularidade pode ser comprovada por outros provas, não sendo, pois indispensável a juntada do CRLV.
Da incompetência absoluta diante da necessidade de perícia técnica Quanto à incompetência por necessidade de perícia, certo é que a dinâmica do acidente pode ser demonstrada por outros meios de provas, tendo o requerente, inclusive, solicitado a oitiva de testemunhas.
Assim, rejeito ambas as preliminares.
Designe-se data para realização da audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO.
As testemunhas, no máximo de 03 (três) , deverão comparecer a audiência independentemente de intimação.
Entretanto, poderá a parte interessada formular requerimento perante a Serventia Judicial, até 05 (cinco) dias, antes da audiência, solicitando intimação de testemunha (art. 34 e §1º, da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 11:42
Recebidos os autos
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30/04/2024 11:42
Outras decisões
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30/04/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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30/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 04:50
Decorrido prazo de LUCAS ALVES AFONSO em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 07:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/04/2024 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/04/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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16/04/2024 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:23
Recebidos os autos
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15/04/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/04/2024 14:11
Juntada de Certidão
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12/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
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11/04/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 18:35
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 18:27
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2024 17:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2024 16:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/04/2024 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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