TJDFT - 0721028-08.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 20:39
Recebidos os autos
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11/11/2024 20:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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06/11/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/11/2024 18:20
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
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21/10/2024 09:57
Juntada de Certidão
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21/10/2024 09:57
Juntada de Alvará de levantamento
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16/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
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09/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721028-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB REU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento espontâneo de sentença.
Verifica-se que o devedor satisfez a obrigação dentro do prazo previsto no artigo 526 do CPC, conforme guia de depósito de ID 209919228, com o qual anuiu o credor no ID 212118790.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento nos artigos 526, § 3° c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado que deverá ser intimado para pagamento.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no ID 209919228, em favor da parte credora, independentemente de trânsito em julgado, observados os dados e proporções indicados no id 212118790.
Após, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente.
SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA Juíza de Direito Substituta -
30/09/2024 18:10
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/09/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721028-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB REU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente, para dizer se dá quitação do débito, no prazo de 05 dias, observando que seu silêncio será interpretado como concordância com o valor depositado ou, caso negativo, emendar o pedido, apresentando a planilha do débito com a dedução do valor pago espontaneamente pelo devedor.
Deverá, ainda, indicar agência, conta, operação e banco para a transferência da quantia.
A inércia em informar conta para a transferência ensejará a realização de diligência no CCS e acarretará na transferência da quantia para conta localizada via sistema, arcando o credor com os ônus advindos de sua inércia.
Datado e assinado eletronicamente.
Shara Pereira de Pontes Maia Juíza de Direito Substituta -
20/09/2024 14:14
Recebidos os autos
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20/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:14
em cooperação judiciária
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04/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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20/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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12/08/2024 18:35
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:35
Outras decisões
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09/08/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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01/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 05:39
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 24/07/2024 23:59.
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16/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/10/2023 19:03
Juntada de Certidão
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20/10/2023 22:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 03:58
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 11:45
Juntada de Petição de apelação
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01/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 18:10
Julgado procedente o pedido
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08/08/2023 09:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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28/07/2023 19:40
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:40
Outras decisões
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26/07/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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19/07/2023 10:03
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:45
Juntada de Certidão
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16/06/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 15:39
Recebidos os autos
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19/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 15:39
Determinada a emenda à inicial
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18/05/2023 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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18/05/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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