TJDFT - 0719199-92.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 14:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1169)
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28/05/2024 15:00
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SERAFIM SIQUEIRA LEITE em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC).
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
VÍCIO INOCORRENTE.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, os quais buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2.
Cabe ao Juiz julgar os fatos de acordo com o direito (naha mihi factum dabo tibi jus), diante da máxima de ser ele conhecedor da lei (iura novit curia).
Nesse, ainda que o julgador tenha que enfrentar todas as teses capazes, em tese, de infirmar suas razões de decidir, nem por isso está obrigado a dizer porque deixou de considerar ou aplicar esse ou aquele preceito normativo. 3.
De mais a mais, a partir do novel ordenamento jurídico, o Tribunal Superior considerará todos os elementos suscitados pelo embargante, para fim de pré-questionamento, mesmo que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, caso reconheça que, de fato, a decisão padeceria do vício de omissão, contradição ou obscuridade (artigo 1.025, do CPC). 4.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. -
29/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/04/2024 10:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
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19/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:55
Juntada de intimação de pauta
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18/03/2024 17:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2024 17:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/03/2024 16:38
Recebidos os autos
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01/03/2024 10:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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27/02/2024 14:09
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/02/2024 13:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:36
Conhecido o recurso de SERAFIM SIQUEIRA LEITE - CPF: *16.***.*33-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/02/2024 19:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/11/2023 15:49
Recebidos os autos
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13/11/2023 14:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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11/11/2023 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:06
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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15/09/2023 20:03
Recebidos os autos
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15/09/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 18:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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11/09/2023 16:44
Juntada de Petição de agravo interno
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22/08/2023 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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17/08/2023 15:50
Expedição de Ofício.
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17/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:07
Recebidos os autos
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17/08/2023 14:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1169)
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17/08/2023 14:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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17/08/2023 14:05
Recebidos os autos
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14/06/2023 17:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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14/06/2023 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 18:56
Expedição de Ofício.
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19/05/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 18:48
Recebidos os autos
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19/05/2023 18:48
Concedida a Medida Liminar
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19/05/2023 18:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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19/05/2023 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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19/05/2023 12:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/05/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/05/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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