TJDFT - 0745519-82.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 12:59
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 12:58
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CONSUMIDOR.
SERVIÇOS BANCÁRIOS.
FRAUDE.
TRANSAÇÕES.
CONCESSÃO.
CRÉDITO.
RESPONSÁVEL.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
POSSIBILIDADE. 1.
Nos casos de alegação de fraude bancária, a inversão do ônus da prova decorre da lei (“ope legis”), pois a instituição financeira tem o ônus de provar que o serviço foi prestado sem defeito ou, caso contrário, que o dano foi causado por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. 2.
Depreende-se do art. 54-D do Código de Defesa do Consumidor que compete à instituição bancária demonstrar a regularidade da concessão do empréstimo quando há alegação de concessão de crédito irresponsável, notadamente quando a parcela mensal do mútuo supera o salário do consumidor. 3.
Em casos de alegação de fraude ou concessão de crédito irresponsável a inversão do ônus da prova não acarreta a produção de prova negativa ou diabólica pela instituição financeira, a qual deverá apontar os procedimentos de verificação de crédito e de segurança aos quais as operações de contratação de crédito pessoal e de transferência de valores foram submetidas. 4.
Recurso conhecido e provido. -
29/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:53
Conhecido o recurso de MARIA FRANCISCA RODRIGUES CARDOSO - CPF: *98.***.*98-87 (AGRAVANTE) e provido
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24/04/2024 18:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA RODRIGUES CARDOSO em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 16:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/04/2024 23:59.
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04/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 18:24
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:17
Juntada de intimação de pauta
-
08/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
17/11/2023 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:03
Recebidos os autos
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26/10/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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24/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
23/10/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/10/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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