TJDFT - 0716671-58.2018.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:25
Determinado o arquivamento
-
03/09/2024 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716671-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDA DE SOUZA AFFONSO REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO FERREIRA AFFONSO, MAURO MENEZES & ADVOGADOS REU: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL, BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL e BRADESCO SAUDE S/A intimado(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 18:12:04.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
21/08/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 20:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:23
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
19/08/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 18:00
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de NEIDA DE SOUZA AFFONSO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 05/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:06
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:56
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716671-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDA DE SOUZA AFFONSO REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO FERREIRA AFFONSO, MAURO MENEZES & ADVOGADOS REU: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL, BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por NEIDA DE SOUZA AFFONSO, representada por FRANCISCO FERREIRA AFFONSO em desfavor de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL e BRADESCO SAUDE S/A.
O Executado efetuou o depósito do valor remanescente do débito e o Exequente conferiu quitação à dívida, requerendo a expedição de alvará de transferência dos valores (Id. n. 201769479).
Intimado, o Ministério Público oficiou pela extinção do processo e transferência dos valores referentes à cota da parte incapaz para conta remunerada de sua titularidade exclusiva e bloqueada para saque, salvo mediante ordem judicial específica. (Id. n. 201935992) Na petição de Id. n. 203208204, a Exequente alega que, nos autos do processo de interdição, foi deferida a curatela integral, sem limites, em favor de Franscisco Ferreira Afonso.
Aduz, ainda, que a Credora, representada pelo Curador, outorgou poderes de representação ao advogado cadastrado no processo, conforme Procuração de Id. n. 19502090.
Reitera o pedido de transferência de valores para a conta bancária de titularidade do preposto da autora. É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513 do CPC.
No que diz respeito aos valores depositados em conta judicial, observo que já foi expedido alvará de valor substancial da condenação diretamente ao advogado constituído pelo curador da exequente..
Os valores pendentes de transferência são menores e compatíveis com os gastos correntes da requerente.
Desse modo, por coerência com a decisão anterior, entendo desnecessário o depósito da quantia remanescente em conta bancária bloqueada, como pleiteado pelo Ministério Público.
No mais a sentença de interdição de NEIDA DE SOUZA AFFONSO concedeu a curatela integral, sem limites, em favor de FRANCISCO FERREIRA AFFONSO, tendo sido o Curador dispensado até mesmo de prestar contas, conforme cópia da Sentença ao Id. n. 18570114.
Nesse contexto, os valores devidos à autora incapaz podem ser pagos diretamente ao curador ou a advogado constituído com poderes para receber e dar quitação.
Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 6.505,82, conforme comprovante de depósito de Id. n. 200880065, com os devidos acréscimos legais, para a conta bancária informada na petição de Id. n. 203208204 (Banco do Brasil – Agência: 0452-9, Conta Corrente: 404013-9, CNPJ: 32.***.***/0001-79 ou Caixa Econômica Federal – Agência 0002, Operação: 003, Conta Corrente: 4820- 3, CNPJ: 32.***.***/0001-79), de titularidade de Mauro Menezes & Advogados, escritório de advocacia constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação, nos termos da Procuração de Id. n. 19502090.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Ficam as partes e Ministério Público intimados.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 15:17:10.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
10/07/2024 22:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/07/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:47
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:47
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:09
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:09
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716671-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDA DE SOUZA AFFONSO REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO FERREIRA AFFONSO, MAURO MENEZES & ADVOGADOS REU: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL, BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da peça ministerial de Id. n. 201935992.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 14:51:48.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716671-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDA DE SOUZA AFFONSO REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO FERREIRA AFFONSO REU: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL, BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por NEIDA DE SOUZA AFFONSO, representada por FRANCISCO FERREIRA AFFONSO em desfavor de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL e BRADESCO SAUDE S/A.
A Exequente requereu o levantamento do valor incontroverso depositado por BRADESCO SAUDE S/A. nos autos.
Intimado, o Ministério Público manifestou ciência, conforme Id. n. 197935816. É o relatório.
Decido.
Expeça-se alvará de transferência da quantia incontroversa depositada nos autos, conforme comprovante de Id. n. 196192375, para a conta bancária informada na petição de Id. n. 197689334 (Banco do Brasil, Agência: 0452-9, Conta corrente: 404013-9, PIX (CNPJ): 32.***.***/0001-79), de titularidade de Mauro Menezes & Advogados, escritório de advocacia constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação, nos termos da Procuração de Id. n. 19502090.
Sem prejuízo, aguarde-se o transcurso do prazo conferido aos Executado para efetuar o pagamento voluntário do débito remanescente ou apresentar impugnação, nos termos da Decisão de Id. n. 197866987.
Ficam as partes e Ministério Público intimados.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 14:12:35.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/05/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:56
Deferido o pedido de NEIDA DE SOUZA AFFONSO - CPF: *31.***.*38-04 (AUTOR).
-
27/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/05/2024 07:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:43
Deferido o pedido de NEIDA DE SOUZA AFFONSO - CPF: *31.***.*38-04 (AUTOR).
-
23/05/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/05/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716671-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDA DE SOUZA AFFONSO REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO FERREIRA AFFONSO REU: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL, BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não havendo novos requerimentos, arquive-se com as cautelas de estilo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 13:35:17.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:31
Determinado o arquivamento
-
29/04/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
05/04/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 15:30
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 12:39
Recebidos os autos
-
13/04/2023 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/04/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2023 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:12
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de NEIDA DE SOUZA AFFONSO em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:39
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 30/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Sentença em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Sentença em 10/11/2022.
-
09/11/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:28
Juntada de Petição de apelação
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 14:58
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:58
Julgado improcedente o pedido
-
30/09/2022 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/09/2022 15:52
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de NEIDA DE SOUZA AFFONSO em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 16:43
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/08/2022 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
09/08/2022 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
09/08/2022 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
09/08/2022 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
09/08/2022 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
09/08/2022 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
09/08/2022 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
09/08/2022 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
09/08/2022 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
09/08/2022 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
09/08/2022 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
09/08/2022 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
09/08/2022 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
09/08/2022 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
09/08/2022 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
25/07/2022 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
23/07/2022 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
21/07/2022 20:17
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
21/07/2022 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
20/07/2022 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
14/07/2022 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
13/07/2022 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
13/07/2022 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
13/07/2022 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
13/07/2022 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
08/07/2022 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
04/07/2022 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
04/07/2022 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
04/07/2022 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
04/07/2022 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
04/07/2022 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
04/07/2022 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
04/07/2022 16:01
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 16:01
Deferido o pedido de
-
30/06/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/06/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 14:31
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/05/2022 13:39
Recebidos os autos
-
24/05/2022 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2022 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 14:20
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/04/2022 00:33
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 17:21
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de NEIDA DE SOUZA AFFONSO em 28/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 18:00
Recebidos os autos
-
15/03/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/03/2022 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
07/03/2022 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
03/03/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
31/01/2022 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
31/01/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 16:53
Recebidos os autos
-
20/01/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/01/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 10:55
Recebidos os autos
-
06/12/2021 10:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
03/12/2021 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/12/2021 18:45
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 17:32
Recebidos os autos
-
17/01/2020 12:33
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
07/01/2020 14:54
Expedição de Certidão.
-
20/12/2019 19:56
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 19/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2019 03:56
Publicado Certidão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 17:13
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 19:18
Juntada de Petição de apelação
-
22/11/2019 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2019 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/11/2019 18:32
Juntada de Petição de manifestação;
-
31/10/2019 08:38
Publicado Certidão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 10:31
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 10:31
Juntada de Certidão
-
26/10/2019 05:43
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 05:43
Decorrido prazo de FLAVIO DIAS DE ABREU em 25/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 18:59
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 14:42
Juntada de Petição de apelação
-
04/10/2019 02:57
Publicado Sentença em 04/10/2019.
-
04/10/2019 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 15:57
Recebidos os autos
-
01/10/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 15:57
Julgado improcedente o pedido
-
19/09/2019 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2019 18:49
Decorrido prazo de NEIDA DE SOUZA AFFONSO em 10/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 18:49
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA AFFONSO em 10/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 18:49
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 10/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 18:49
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 10/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 02:42
Publicado Despacho em 09/09/2019.
-
06/09/2019 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 22:03
Decorrido prazo de FLAVIO DIAS DE ABREU em 02/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/09/2019 13:54
Recebidos os autos
-
04/09/2019 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/08/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 05:04
Publicado Certidão em 26/08/2019.
-
24/08/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 13:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 02:33
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:01
Expedição de Alvará.
-
21/08/2019 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 11:03
Juntada de Petição de Parcialmente Favorável;
-
19/08/2019 13:49
Recebidos os autos
-
19/08/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2019 12:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 20:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/08/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 02:51
Publicado Certidão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 13:53
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
14/07/2019 22:20
Juntada de Petição de laudo
-
08/07/2019 17:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 13:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 16:19
Decorrido prazo de FLAVIO DIAS DE ABREU em 11/06/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 08:54
Decorrido prazo de NEIDA DE SOUZA AFFONSO em 30/04/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 08:53
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA AFFONSO em 30/04/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 08:53
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 30/04/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 08:53
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 30/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 20:55
Decorrido prazo de NEIDA DE SOUZA AFFONSO em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 20:55
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA AFFONSO em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 20:55
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 20:55
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 29/04/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 02:49
Publicado Certidão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 18:38
Juntada de Petição de manifestação;
-
26/04/2019 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 05:34
Publicado Certidão em 26/04/2019.
-
26/04/2019 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 09:03
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 21:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 17:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 20:23
Decorrido prazo de FLAVIO DIAS DE ABREU em 01/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 02:35
Publicado Certidão em 04/04/2019.
-
03/04/2019 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 14:36
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 02:38
Publicado Certidão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 13:22
Expedição de Certidão.
-
22/03/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 13:35
Expedição de Certidão.
-
08/03/2019 19:45
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 07/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 16:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 10:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/02/2019 03:18
Publicado Certidão em 25/02/2019.
-
22/02/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 20:16
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 20:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 20:13
Expedição de Certidão.
-
19/02/2019 22:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 21:51
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 21:51
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 05:48
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 08/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 19:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 19:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 02:51
Publicado Decisão em 18/12/2018.
-
17/12/2018 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 17:17
Recebidos os autos
-
13/12/2018 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2018 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/12/2018 16:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/11/2018 21:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/11/2018 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 02:46
Publicado Certidão em 26/11/2018.
-
23/11/2018 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 16:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2018 16:08
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 15:21
Juntada de Petição de réplica
-
29/10/2018 02:49
Publicado Certidão em 29/10/2018.
-
26/10/2018 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 16:40
Expedição de Certidão.
-
24/10/2018 16:40
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2018 22:21
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 22:21
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 16:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/08/2018 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2018 17:48
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 17:48
Juntada de mandado
-
15/08/2018 14:04
Recebidos os autos
-
15/08/2018 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2018 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2018 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/08/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 02:29
Publicado Despacho em 30/07/2018.
-
29/07/2018 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 13:41
Recebidos os autos
-
25/07/2018 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 12:24
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA AFFONSO em 24/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 20:07
Decorrido prazo de NEIDA DE SOUZA AFFONSO em 23/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 02:40
Publicado Despacho em 23/07/2018.
-
20/07/2018 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/07/2018 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2018 16:15
Recebidos os autos
-
18/07/2018 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/07/2018 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2018 03:17
Publicado Decisão em 13/07/2018.
-
12/07/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 18:33
Recebidos os autos
-
10/07/2018 18:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/07/2018 12:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/07/2018 09:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/06/2018 07:59
Publicado Decisão em 20/06/2018.
-
19/06/2018 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 21:26
Recebidos os autos
-
15/06/2018 21:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2018 18:29
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/06/2018 18:29
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 18:06
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
15/06/2018 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2018
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716250-58.2024.8.07.0001
Marcela Aguiar Borela
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 19:36
Processo nº 0716250-58.2024.8.07.0001
Marcela Aguiar Borela
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Roseleia Cordeiro dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 16:33
Processo nº 0723673-11.2020.8.07.0001
Eni Carvalho Soares
Banco do Brasil S/A
Advogado: Iarleys Rodrigues Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2020 17:36
Processo nº 0716671-58.2018.8.07.0001
Fundacao Sistel de Seguridade Social
Fundacao Sistel de Seguridade Social
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2020 16:58
Processo nº 0716671-58.2018.8.07.0001
Fundacao Sistel de Seguridade Social
Neida de Souza Affonso
Advogado: Livia de Moura Faria
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2021 09:00