TJDFT - 0025902-29.2013.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 08:31
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de ALBERTO BALDOV E SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:32
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/06/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:41
Decorrido prazo de ALBERTO BALDOV E SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:31
Decorrido prazo de ALBERTO BALDOV E SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ALBERTO BALDOV E SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:25
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/05/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0025902-29.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: ALBERTO BALDOV E SILVA SENTENÇA Trata-se de execução fundada em nota promissória, cuja prescrição é de 3 anos (art. 70 da Lei Uniforme de Genebra).
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil – CPC (ID 53211339 na data de 09/01/2020).
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
O título executivo que fundamenta a presente execução é nota promissória (IDs 31114598 - Pág. 10/15) cuja prescrição é de 3 anos ((art. 70 da Lei Uniforme de Genebra).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 08/02/2024.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se do título juntado neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes (artigo 921, §5º, do CPC).
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:25
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:25
Declarada decadência ou prescrição
-
22/04/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2024 21:28
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:22
Decorrido prazo de ALBERTO BALDOV E SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:51
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 18:23
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/10/2023 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2023 12:48
Processo Desarquivado
-
27/01/2023 14:29
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2023 15:21
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2023 18:59
Processo Desarquivado
-
25/01/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 09:08
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ALBERTO BALDOV E SILVA em 09/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
21/01/2022 22:07
Recebidos os autos
-
21/01/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 22:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/01/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/01/2022 14:24
Processo Desarquivado
-
21/01/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 15:39
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 13:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
18/01/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 12:56
Recebidos os autos
-
14/01/2021 12:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/01/2021 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/01/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 07:41
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 16:12
Recebidos os autos
-
31/01/2020 16:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/01/2020 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 01:00
Publicado Certidão em 24/01/2020.
-
23/01/2020 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 11:02
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 21:42
Decorrido prazo de ALBERTO BALDOV E SILVA em 24/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 07:15
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 10:34
Recebidos os autos
-
15/10/2019 10:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/10/2019 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/10/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 07:06
Publicado Despacho em 10/10/2019.
-
09/10/2019 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 09:58
Recebidos os autos
-
08/10/2019 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/10/2019 14:40
Recebidos os autos
-
06/10/2019 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2019 11:02
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
23/05/2019 11:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 19:33
Recebidos os autos
-
22/05/2019 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/05/2019 16:52
Decorrido prazo de PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 16:51
Decorrido prazo de ALBERTO BALDOV E SILVA em 13/05/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 02:42
Publicado Certidão em 16/04/2019.
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15/04/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 18:53
Juntada de Petição de petição inicial
-
11/04/2019 18:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 18:53
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2019 18:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 18:34
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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