TJDFT - 0703438-42.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 14:10
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de IRENE CRISTINA VALERIO DE CARVALHO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de IRENE CRISTINA VALERIO DE CARVALHO em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703438-42.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRENE CRISTINA VALERIO DE CARVALHO EXECUTADO: VALTER CELESTINO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo a resposta à decisão de ID 198079474, encaminhada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, ao e-mail institucional deste Juízo.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024.
ELAINE CRISTINA LOPES GUIMARAES Servidor Geral -
30/09/2024 18:27
Juntada de Certidão
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13/08/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703438-42.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRENE CRISTINA VALERIO DE CARVALHO EXECUTADO: VALTER CELESTINO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID.: 196906131.
Diante do acordo pactuado entre as parte, atribuo força de ofício a esta decisão para que o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal promova o desconto em folha de pagamento da parte executada VALTER CELESTINO DOS SANTOS - CPF *22.***.*78-04 de 36 (trinta e seis) parcelas de R$ 1.546,07 (um mil e quinhentos e quarenta e seis reais e sete centavos), independente da sua margem consignável, devendo os valores serem depositados diretamente na conta corrente n° 503577-5, do banco Bradesco, agência 1216, de titularidade da parte exequente IRENE CRISTINA VALERIO DE CARVALHO - CPF *44.***.*33-15.
Providencie a Secretaria o envio da presente decisão ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, solicitando que a resposta seja enviada, no prazo de 20 (vinte) dias, para o e-mail: [email protected].
Comprovada a implementação dos descontos, dê-se vista à parte exequente.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/05/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:36
Recebidos os autos
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29/05/2024 15:36
Deferido o pedido de IRENE CRISTINA VALERIO DE CARVALHO - CPF: *44.***.*33-15 (EXEQUENTE).
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20/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703438-42.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRENE CRISTINA VALERIO DE CARVALHO EXECUTADO: VALTER CELESTINO DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme termo de acordo de ID 196541426, pugnando pela homologação da transação.
Nos termos do acordo, o pagamento do débito será dividido em 36 parcelas de R$ 1.546,07.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Corpo de Bombeiros para desconto em folha de pagamento pois a conta indicada no acordo não é da parte credora.
Assim, o devedor deverá realizar o pagamento diretamente para a parte exequente, ou indicar a conta de titularidade da autora/credor para a expedição do ofício.
Determino o vencimento da primeira parcela para o dia 05/06/2024 e as demais no mesmo dia equivalente dos meses subsequentes.
Homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, na forma do disposto nos arts. 487, inc.
III, b 771 e 924, inc.
III, todos do Novo Código de Processo Civil.
Registro, por oportuno, que o presente acordo substitui o título executivo originário, razão pela qual a parte credora deverá devolver a nota promissória diretamente para a parte executada, sem intervenção deste juízo.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/05/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/05/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 17:46
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:46
Homologada a Transação
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14/05/2024 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703438-42.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRENE CRISTINA VALERIO DE CARVALHO EXECUTADO: VALTER CELESTINO DOS SANTOS DESPACHO Por ora, aguarde-se o retorno do mandado.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/04/2024 12:58
Recebidos os autos
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29/04/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 13:07
Recebidos os autos
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11/04/2024 13:07
Deferido o pedido de IRENE CRISTINA VALERIO DE CARVALHO - CPF: *44.***.*33-15 (EXEQUENTE).
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09/04/2024 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/04/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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