TJDFT - 0708480-54.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:13
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/09/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 15:52
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:52
Outras decisões
-
15/07/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708480-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HERYKA MATOS DE OLIVEIRA CARVALHO EMBARGADO: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte embargada intimada a se manifestar sobre a petição de id 240909484 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
30/06/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708480-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HERYKA MATOS DE OLIVEIRA CARVALHO EMBARGADO: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o embargante quanto à petição de ID 239656789, no prazo de 5 dias.
Transcurso o prazo, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/06/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2025 18:25
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:25
Outras decisões
-
18/06/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de HERYKA MATOS DE OLIVEIRA CARVALHO em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:36
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/10/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de HERYKA MATOS DE OLIVEIRA CARVALHO em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708480-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HERYKA MATOS DE OLIVEIRA CARVALHO EMBARGADO: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte RÉ.
Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
10/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HERYKA MATOS DE OLIVEIRA CARVALHO em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HERYKA MATOS DE OLIVEIRA CARVALHO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:10
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708480-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HERYKA MATOS DE OLIVEIRA CARVALHO EMBARGADO: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas para informar os dados bancários, inclusive chave PIX, para liberação dos depósitos no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
22/08/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:31
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos nos embargos à execução, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para RECONHECER o excesso de execução no montante de R$ 18.569,59 (dezoito mil, quinhentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).
Libere-se o depósito de ID. 195312326 para a embargante e o depósito de ID. 194500811 para o embargado/exequente.
Condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o proveito econômico (excesso reconhecido), nos termos do §2º do art. 85 do CPC.
Junte-se cópia desta sentença nos autos da execução, que deverá ser extinta em razão do pagamento.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, intime-se para eventual recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:41
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de HERYKA MATOS DE OLIVEIRA CARVALHO em 09/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 06:37
Decorrido prazo de HERYKA MATOS DE OLIVEIRA CARVALHO em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708480-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HERYKA MATOS DE OLIVEIRA CARVALHO EMBARGADO: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte ré intimada para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre o id 204233868. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
19/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 10:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708480-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HERYKA MATOS DE OLIVEIRA CARVALHO EMBARGADO: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte embargante intimada a se manifestar acerca da petição de id 203473379 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
12/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708480-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HERYKA MATOS DE OLIVEIRA CARVALHO EMBARGADO: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
09/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:28
Outras decisões
-
08/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/06/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:10
Decorrido prazo de HERYKA MATOS DE OLIVEIRA CARVALHO em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708480-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HERYKA MATOS DE OLIVEIRA CARVALHO EMBARGADO: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte embargante intimada a se manifestar acerca da petição de id 198035296 no prazo de 15 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
28/05/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:03
Deferido o pedido de HERYKA MATOS DE OLIVEIRA CARVALHO - CPF: *58.***.*83-08 (EMBARGANTE).
-
08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708480-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HERYKA MATOS DE OLIVEIRA CARVALHO EMBARGADO: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos à execução de nº 0708480-54.2024.8.07.0020, em trâmite perante este juízo.
Associe-se o presente feito à execução de nº 0751889-74.2023.8.07.0001.
Passo à análise do pedido de efeito suspensivo.
A suspensão da execução deve ser condicionada ao preenchimento cumulativo dos requisitos enumerados no §1º do art. 919 do CPC, quais sejam: a) a existência de requerimento do devedor; b) a presença dos requisitos para a concessão de tutela provisória; e c) que a execução seja garantida por penhora, depósito ou caução em valor correspondente ao débito exequendo.
Assentadas tais premissas, verifico que as peculiaridades do caso concreto não demonstram hipótese de imediata suspensão do feito, dada a ausência de garantia da execução.
A parte autora juntou comprovante de depósito aos embargos à execução apenas quanto aos valores que entende serem incontroversos, no montante de R$ 10.261,28 mensais (IDs 194500809 e 194500811), não tendo garantido a execução integralmente, porém.
Portanto, o feito executivo deve seguir seu curso regular, em homenagem aos princípios da celeridade processual e da promoção da satisfação do interesse do credor na fase executiva.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo.
Intimem-se os embargados, por meio de seus advogados, para impugnar os embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial. Águas Claras, DF, 29 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2024 15:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2024 18:41