TJDFT - 0716076-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 18:57
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:57
Outras decisões
-
28/08/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 18:55
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:55
Outras decisões
-
05/08/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/07/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JULIO CESAR DELAMORA em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0716076-49.2024.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JULIO CESAR DELAMORA Requerido: PLINIO ARAUJO PEREIRA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta ao sistema INFOJUD tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 6 de junho de 2025.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
06/06/2025 05:52
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/06/2025 15:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:09
Decorrido prazo de PLINIO ARAUJO PEREIRA em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 13:30
Classe retificada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2025 18:39
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:39
Outras decisões
-
19/02/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:39
Juntada de Petição de certidão
-
13/02/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/02/2025 19:03
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:48
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 03:42
Decorrido prazo de PLINIO ARAUJO PEREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:42
Decorrido prazo de CAPITAL UNION PARTICIPACOES LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:47
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de PLINIO ARAUJO PEREIRA em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:06
Decretada a revelia
-
12/09/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/09/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716076-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: CAPITAL UNION PARTICIPACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: D.M.R PIRES IMPROTA CORRETORA DE IMOVEIS - ME REU: PLINIO ARAUJO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requereu o levantamento dos valores relativos à caução no ID 208568073.
No entanto, verifico que a ré foi regulamente citada para desocupar o imóvel e para apresentar contestação.
Assim sendo, deve-se aguardar o deslinde do feito para que sejam liberados os valores relativos à caução. À Secretaria para certificar quanto ao decurso do prazo pare apresentar resposta. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:11
Indeferido o pedido de CAPITAL UNION PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-13 (REQUERENTE)
-
26/08/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:44
Decorrido prazo de PLINIO ARAUJO PEREIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716076-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: CAPITAL UNION PARTICIPACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: D.M.R PIRES IMPROTA CORRETORA DE IMOVEIS - ME REU: PLINIO ARAUJO PEREIRA CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 204923835, certifico: conforme imagens abaixo, verifica-se, no metadados, que o mandado foi expedido em 26/06/2024, às16:56; conforme a aba "expedientes", foi encaminhado à Central de Mandados em 26/06/2024, às 16:56:44 e, ainda, conforme se verifica junto ao CEMAN - "Detalhes do Mandado" - "histórico", o mandado foi distribuído para o Oficial de Justiça em 02/07/2024. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
24/07/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:09
Concedida a Medida Liminar
-
12/06/2024 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:15
Outras decisões
-
29/05/2024 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/05/2024 03:44
Decorrido prazo de CAPITAL UNION PARTICIPACOES LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:21
Outras decisões
-
06/05/2024 20:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2024 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716076-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: CRISTIANO DA SILVA NOGUEIRA - ME REU: PLINIO ARAUJO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para regularizar a representação processual, juntando os atos constitutivos da parte autora.
Retifique-se o polo ativo no sistema.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação. Águas Claras, DF, 29 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/04/2024 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:18
Declarada incompetência
-
25/04/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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