TJDFT - 0708318-59.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 00:21
Recebidos os autos
-
13/09/2024 00:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/09/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2024 21:04
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de JONES RODRIGUES DE PINHO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de FABRICIO DE SANTANA RODRIGUES NOBRE em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCELIA NOBRE SA DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de TEOFILO PEREIRA E SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de cancelar a penhora lançada no veículo descrito como: I/BMW 320I VA71, chassi nº WBAVA710337VE28829, Placa nº JIA0H77, cor prata, ano de fabricação/modelo 2007/2007, Renavam nº *09.***.*32-72.
Via de consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais.
Oportunamente, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se. -
04/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:39
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708318-59.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: TEOFILO PEREIRA E SILVA EMBARGADO: LUCELIA NOBRE SA DE OLIVEIRA, FABRICIO DE SANTANA RODRIGUES NOBRE, JONES RODRIGUES DE PINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A teor do quanto manifestado pelos embargados no ID 196857033, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/05/2024 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:19
Outras decisões
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de TEOFILO PEREIRA E SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:11
Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2024 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708318-59.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: TEOFILO PEREIRA E SILVA EMBARGADO: LUCELIA NOBRE SA DE OLIVEIRA, FABRICIO DE SANTANA RODRIGUES NOBRE, JONES RODRIGUES DE PINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) apresentar nova petição inicial, na íntegra, nos termos do artigo 319 do CPC; b) regularizar representação processual, anexando aos autos procuração, tendo em vista a ausência do respectivo instrumento de procuração.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 29 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/04/2024 11:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:04
Apensado ao processo #Oculto#
-
26/04/2024 11:48
Classe Processual alterada de EMBARGOS PARCIAIS À AÇÃO MONITÓRIA (12153) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
23/04/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708744-71.2024.8.07.0020
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Ely Lima Cabral
Advogado: Analice Cabral Costa Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 12:28
Processo nº 0708744-71.2024.8.07.0020
Ely Lima Cabral
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Analice Cabral Costa Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2024 00:33
Processo nº 0708516-96.2024.8.07.0020
Em Segredo de Justica
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Vitor Hiroyuki Matuda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 19:30
Processo nº 0708516-96.2024.8.07.0020
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Vitor Hiroyuki Matuda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2025 17:49
Processo nº 0701580-82.2024.8.07.0011
Nicola Celso Cazelato
Forte Atacadista e Distribuicao LTDA
Advogado: Elias Batista de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 23:52