TJDFT - 0712219-20.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712219-20.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VISTA BELA REVEL: DIEGO DA SILVA DE SOUZA CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento.
Alvará físico, expedido nos termos requeridos id. 249961228.
Gama/DF, 16 de setembro de 2025 08:57:59.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
15/09/2025 20:24
Expedição de Alvará.
-
15/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:55
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 08:23
Recebidos os autos
-
05/09/2025 08:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/09/2025 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VISTA BELA em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 14:35
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA DE SOUZA em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 22:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712219-20.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VISTA BELA REVEL: DIEGO DA SILVA DE SOUZA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto ao cumprimento do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 20 de agosto de 2025 14:39:50.
MARCELLO HENRIQUE ELIAS COELHO Servidor Geral -
20/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712219-20.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VISTA BELA REVEL: DIEGO DA SILVA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que o MANDADO DE AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO (PENHORA POR TERMO) foi devolvido sem cumprimento id. 241063766: "Certifico e dou fé que DEIXEI DE PROCEDER à AVALIAÇÃO de DIEGO DA SILVA DE SOUZA, *14.***.*91-00, pois o endereço constante no mandado, qual seja Ponte Alta Norte 45 Ponte Alta Norte (Gama) BRASÍLIA DF 72427-010 é insuficiente, tendo em vista que não há como localizá-lo conforme está descrito.
Para a localização do endereço é necessário informar a rua ou Rodovia em que está localizado, além da região da Ponte Alta em que está inserido.
Não há como localizar uma chácara tão somente pelo nome e/ou pelo número.
Assim, devolvo o r. mandado solicitando a complementação do endereço ou a indicação de ponto de referência/geolocalização." Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 1 de julho de 2025 12:05:54.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
01/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 17:14
Expedição de Termo.
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28/05/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:31
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:31
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VISTA BELA - CNPJ: 31.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
24/04/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:55
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:55
Outras decisões
-
27/02/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/02/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712219-20.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VISTA BELA REVEL: DIEGO DA SILVA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo sido apresentada manifestação pela parte executada/devedora, à luz do disposto no Art. 854, § 5o, do CPC/15, converto a indisponibilidade ID 208303250 no valor de R$ 3.326,25 em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Intime-se a parte executada/devedora via oficial de justiça, através do número de whatsapp de ID 211907331, nos termos do art .841 Código de Processo Civil.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
12/10/2024 10:44
Recebidos os autos
-
12/10/2024 10:44
Outras decisões
-
02/10/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
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21/09/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VISTA BELA em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
16/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA DE SOUZA em 13/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 06:32
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:55
Outras decisões
-
26/05/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/05/2024 19:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2024 19:29
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA DE SOUZA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VISTA BELA em 24/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:20
Publicado Edital em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 09:52
Expedição de Edital.
-
03/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 16:28
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Retifico de ofício o trecho da parte dispositiva da r. sentença, para sanar erro material, não carecendo, portanto, de novo trânsito em julgado.
Assim, onde se lê: "Nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte sucumbente a pagar os honorários da parte ex adversa, que fixo no valor de 10% (dez por cento) do valor da condenação. " Leia-se: "Nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte sucumbente a pagar os honorários advocatícios em favor do advogado da parte ex adversa, que fixo no valor de 10% (dez por cento) do valor da condenação, bem como ao pagamento das custas. " Autos imediatamente ao contador judicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
29/04/2024 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/04/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
26/04/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 13:00
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VISTA BELA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VISTA BELA em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 16:35
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:35
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA DE SOUZA em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
27/02/2024 17:39
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 13:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/02/2024 02:29
Recebidos os autos
-
26/02/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 16:34
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:34
Recebida a emenda à inicial
-
08/01/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/01/2024 10:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/12/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/12/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 17:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2023 08:11
Recebidos os autos
-
12/12/2023 08:11
Recebida a emenda à inicial
-
01/11/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/10/2023 19:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 22:13
Recebidos os autos
-
03/10/2023 22:13
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/09/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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