TJDFT - 0715161-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715161-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AGENCIA DE VIAGENS KELLY CAMARA LTDA REQUERIDO: LLD DOS SANTOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação proposta por AGENCIA DE VIAGENS KELLY CAMARA LTDA em desfavor de LLD DOS SANTOS LTDA, partes devidamente qualificadas. É o breve relatório.
Decido.
Conforme o ID 203860903, as partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, homologo o acordo e julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal e determino seja certificado o imediato trânsito em julgado da presente sentença.
Sem custas remanescentes (artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil).
Honorários conforme o acordado entre as partes.
Dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
15/07/2024 22:11
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 22:11
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 22:10
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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15/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:51
Homologada a Transação
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12/07/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715161-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AGENCIA DE VIAGENS KELLY CAMARA LTDA REQUERIDO: LLD DOS SANTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de prosseguir com o saneamento do feito, intime-se a parte autora para dizer se reconhece que as imagens trazidas no ID 197683327 – Pags. 3 e 4 são da sócia da autora.
Em caso positivo, esclarecer o contexto em que as imagens foram fornecidas para a requerida.
Além disso, deverá ser anexado o documento de identificação da sócia da autora, Sra.
Kelly Siqueira Camara.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 08:34:10. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/07/2024 17:07
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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11/07/2024 15:07
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:07
Outras decisões
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10/07/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/07/2024 17:58
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 18:37
Recebidos os autos
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14/06/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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13/06/2024 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/06/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
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13/06/2024 14:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 21:44
Recebidos os autos
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10/06/2024 21:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715161-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AGENCIA DE VIAGENS KELLY CAMARA LTDA REQUERIDO: LLD DOS SANTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na presente ação a parte autora alega a inexistência de vínculo com a ré, afirmando, inclusive, que "não preencheu ou assinou qualquer tipo de contrato" com a ré.
Sendo assim, considerando que no feito é impugnada a existência do contrato, por ora, nada a prover a alegada existência de foro de eleição no documento de ID 193907226.
Portanto, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada no feito.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/05/2024 17:04
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:04
Outras decisões
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28/05/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/05/2024 11:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/05/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 02:38
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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02/05/2024 15:57
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715161-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AGENCIA DE VIAGENS KELLY CAMARA LTDA REQUERIDA: LLD DOS SANTOS LTDA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem, nos termos das Portarias Conjuntas 52/2020 e 64/2022, designo audiência de conciliação para o dia 13/06/2024, às 13h00min, a qual será realizada por videoconferência, no ambiente virtual do 1º NUVIMEC na plataforma Microsoft Teams (download disponível para computadores e smartphones), ambiente homologado pelo TJDFT, cuja participação é obrigatória, sob pena de a ausência injustificada à audiência ser considerada ato atentatório à dignidade de justiça, com imposição de multa (art. 334, §8º, CPC/15).
O acesso à audiência se dará mediante o link ou qr code abaixo indicados, conforme demais orientações a seguir.
Link: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo(a) conciliador(a) responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus(uas) representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência, não sendo necessário que os(as) participantes estejam no mesmo ambiente, podendo cada um acessar de um local; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft Teams, acessada pelo navegador de internet ou por aplicativo próprio (disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets), a partir do link fornecido acima ou do qr code disponibilizado abaixo.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103-6129(Brasília), de segunda à sexta-feira, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados(as), pois compete ao(à) patrono(a) encaminhá-lo ao(à) cliente ou preposto(a). 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do qr code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
BRASÍLIA - DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
30/04/2024 03:31
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/04/2024 17:14
Juntada de intimação
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29/04/2024 17:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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26/04/2024 14:41
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:41
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 17:10
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:10
Gratuidade da justiça não concedida a AGENCIA DE VIAGENS KELLY CAMARA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-56 (REQUERENTE).
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19/04/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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