TJDFT - 0715660-09.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 20:21
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:24
Recebidos os autos
-
17/10/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
16/10/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VIVIAN MORAES DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VIVIAN MORAES DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715660-09.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIAN MORAES DE OLIVEIRA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registrei a movimentação do trânsito em julgado ocorrido em 24/09/2024, conforme certidão de ID 212241400.
Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, que fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para manifestação sobre o retorno dos autos da Turma Recursal no prazo de cinco dias.
Certifico, por fim, que remeto os autos à CONTADORIA PARTIDORIA JUDICIAL para cálculo de custas, cf. v.
Acórdão.
Gama-DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024,às 18:51:23. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
01/10/2024 22:09
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
27/09/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:52
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 22:51
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/06/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:15
Decorrido prazo de VIVIAN MORAES DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:37
Decorrido prazo de VIVIAN MORAES DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:24
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:20
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:48
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
10/06/2024 14:49
Decorrido prazo de VIVIAN MORAES DE OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/05/2024 02:40
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 20:51
Recebidos os autos
-
17/05/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 20:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/05/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/05/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de VIVIAN MORAES DE OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/05/2024 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência (Id 181927372) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: 1) a teor do art. 322, §2º, do CPC, decretar a resolução do contrato de aquisição de passagens aéreas, linha PROMO (pedido n. *82.***.*44-51), por culpa exclusiva da 1ª ré (123 Viagens) e, em consequência, do contrato acessório de fornecimento de crédito, firmado com o 3º réu (banco do Brasil); 2) determinar que a ré 123 VIAGENS se abstenha de realizar quaisquer cobranças referentes ao contrato celebrado entre as partes, notadamente as parcelas vencidas em janeiro e fevereiro de 2024, no valor de R$300,15 cada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa no valor de R$1.000,00 (mil reais), a cada cobrança indevida comprovada nos autos, limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais), nos moldes do artigo 84, §4º, do CDC; 3) determinar que o 3º réu (BANCO DO BRASIL S/A) cesse definitivamente o lançamento de débitos no cartão de crédito da parte autora destinados à primeira requerida (11ª e 12ª parcelas, vencidas em janeiro e fevereiro de 2024, no valor, cada, de R$300,15), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa no valor de R$1.000,00 (mil reais), a cada cobrança indevida comprovada nos autos, limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais), nos moldes do artigo 84, §4º, do CDC, cuja obrigação já foi cumprida pelo 3º requerido (Id 185899387); e, 4) condenar, solidariamente, as partes rés a restituírem à autora a quantia de R$3.001,50 (três mil e um reais e cinquenta centavos), devidamente atualizada pelo INPC desde a data do ajuizamento da ação (08.12.2023) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da última citação (22.12.2023 – Ids 182903202 e 182903179), momento em que os réus foram constituídos em mora, nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil e do artigo 161, § 1º, do CTN, tudo até o efetivo pagamento.
Julgo o processo, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
29/04/2024 19:13
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de VIVIAN MORAES DE OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:41
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
08/02/2024 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 02:39
Recebidos os autos
-
07/02/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de VIVIAN MORAES DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:59
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
02/01/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
31/12/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/12/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:38
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/12/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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