TJDFT - 0704698-87.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 13:59
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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13/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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08/08/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 19:26
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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30/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 04:37
Recebidos os autos
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30/07/2024 04:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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29/07/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2024 17:48
Recebidos os autos
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26/07/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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25/07/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
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24/07/2024 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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24/07/2024 17:25
Recebidos os autos
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24/07/2024 17:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/07/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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23/07/2024 17:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/07/2024 08:56
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:37
Recebidos os autos
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22/07/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:34
Juntada de Certidão
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19/06/2024 18:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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14/06/2024 10:35
Recebidos os autos
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14/06/2024 10:35
Recebida a emenda à inicial
-
13/06/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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13/06/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/06/2024 15:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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05/06/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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28/05/2024 20:46
Recebidos os autos
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28/05/2024 20:46
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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24/05/2024 13:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/05/2024 13:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704698-87.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO PEREIRA DE AQUINO REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, apresentou comprovante defasado (Id 193335622 - pág. 04).
Assim, por se tratar de documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95), intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel).
Ainda, regularize o requerente sua representação processual, mediante a juntada de procuração outorgada à sua patrona e emende-se a inicial quanto à causa de pedir, pedidos e valor da causa, devendo o autor: 1) esclarecer a divergência existente entre o valor da venda (R$2.390,88) e o do cancelamento (R$2.199,00 - Id 193335622, pág. 11); 2) informar a que se refere o estorno realizado pela ré na fatura com vencimento em fevereiro/2023, no valor de R$2.199,00 (Id 193335622 - pág. 33/34); 3) declinar o valor pretendido a título de danos morais, adequando o valor da causa à soma de todos os seus pedidos (art. 292, VI, do CPC); e, 4) juntar documentos que comprovem a alegada compra, podendo ser e-mail de confirmação do pedido, capturas de tela do aplicativo da requerida etc.
Venha nova petição inicial, na íntegra, a qual deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação e aqueles que o autor entender necessários à instrução do feito, todos corretamente classificados, vez que é irregular a juntada de documentos em bloco, conforme dispõem os art. 14 e 15, do Provimento n. 12, de 17/08/2017, o qual regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância do DF.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
29/04/2024 19:35
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:35
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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25/04/2024 14:35
Juntada de Certidão
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15/04/2024 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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