TJDFT - 0704835-69.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704835-69.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SALUSTIANA RODRIGUES DE SOUSA NETA CASTRO REU: ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte AUTORA ciente do valor das custas finais, calculadas cf.
ID 203428645, as quais devem ser recolhidas caso opte por propor novamente a demanda, devendo fazê-lo mediante expedição de guia própria na página do TJDFT na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) e comprovar o pagamento no novo processo.
Gama-DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024,às 17:54:44. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
10/07/2024 02:39
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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09/07/2024 05:16
Recebidos os autos
-
09/07/2024 05:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704835-69.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SALUSTIANA RODRIGUES DE SOUSA NETA CASTRO REU: ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DESPACHO Trata-se de ação de conhecimento em que foi prolatada sentença de extinção, em razão da desídia da parte autora, que, embora intimada, injustificadamente deixou de comparecer à audiência de conciliação (Id 200831368).
A requerente, no último dia do prazo para interposição de recurso inominado, apresentou pedido de isenção das custas às quais foi condenada, sob alegação de incapacidade financeira, o que, inclusive, ensejou o pedido de concessão de gratuidade de justiça em sua inicial (Id 203042585).
Com efeito, em razão do princípio da segurança jurídica, a alteração da sentença de Id 200831368 pressupunha a interposição de recurso cabível, o que não ocorreu no caso dos autos.
Nada a prover, pois, quanto à petição da autora.
Certifique-se o trânsito em julgado e cumpram-se as determinações precedentes.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
08/07/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/07/2024 15:11
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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05/07/2024 13:18
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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05/07/2024 04:38
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2024 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/06/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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19/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:51
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/06/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/06/2024 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:17
Juntada de Certidão
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17/06/2024 02:41
Recebidos os autos
-
17/06/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/05/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/05/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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08/05/2024 17:38
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:38
Recebida a emenda à inicial
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07/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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06/05/2024 13:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704835-69.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SALUSTIANA RODRIGUES DE SOUSA NETA CASTRO REU: ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO Recebo a competência, diante da prevenção deste Juízo para análise da demanda, conforme decisão de Id 193796394.
Ainda, defiro a tramitação prioritária do feito, uma vez que a autora se trata de pessoa idosa.
A petição inicial, no entanto, não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; e - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações no prazo de 05 (cinco) dias obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
29/04/2024 19:35
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:35
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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22/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 12:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/04/2024 12:01
Recebidos os autos
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19/04/2024 12:01
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/04/2024 11:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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