TJDFT - 0709993-11.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 02:31
Publicado Edital em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 08:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 02:26
Publicado Edital em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 02:24
Publicado Edital em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/10/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a ausência de resposta do cartório, ficam os requerentes intimados a verificar se foi cumprido o ofício encaminhado ao Cartório do 1° Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, pelo prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo acima, sem requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/09/2024 00:58
Recebidos os autos
-
13/09/2024 00:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 04/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 21:26
Recebidos os autos
-
15/08/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
14/08/2024 12:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/08/2024 07:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/08/2024 16:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:37
Expedição de Edital.
-
12/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:56
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
07/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de IRAUDO TELES DE MENEZES em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de IRAUDO TELES DE MENEZES em 06/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 19:37
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 15:30, 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
03/08/2024 19:36
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2024 02:26
Publicado Ata em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0709993-11.2024.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: IRAUDO TELES DE MENEZES, LIDUINA TELES CARDOSO REQUERIDO: BRUNO TELES CARDOSO, ALINE APARECIDA TELES CARDOSO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Nos termos da Portaria nº 52, de 8 de maio de 2020, e de ordem do MM.
Juiz de Direito Substituto, Dr.
Leonardo Maciel Foster, a audiência designada para o dia 30/07/2024 15:30, para realização de Audiência de Entrevista, será realizada de modo híbrido, a qual será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma do MICROSOFT TEAMS.
Nos termos dos artigos 103, 203, § 4º, e 272, todos do CPC, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada acompanhadas de seus advogados, portando documento de identificação.
LINK PARA ACESSO:https://atalho.tjdft.jus.br/W8k348 OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR PARA O QR CODE OU COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR.
BRASÍLIA-DF, 26 de julho de 2024 11:24:37.
BRUNO FRANKLIN SOARES DA SILVA Secretário de Audiência -
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
1.
Ciente da petição de id. 205319208. 2.
Defiro a participação do causídico na audiência de maneira remota, via aplicativo teams.
Crie-se e disponibilize-se o link de acesso ao ato. 3.
Aguarde-se, no mais, a realização da audiência. 4.
Consigno desde já que o endereço das partes deverá ser atualizado por ocasião da audiência, dado o certificado no id. 205081684. 5.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 25 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
26/07/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:21
Outras decisões
-
25/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
25/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0709993-11.2024.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: IRAUDO TELES DE MENEZES, LIDUINA TELES CARDOSO REQUERIDO: BRUNO TELES CARDOSO, ALINE APARECIDA TELES CARDOSO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Leandro Pereira Colombano, designo o dia 30/07/2024 15:30, para realização de Audiência de Entrevista, a qual será realizada na Sala de Audiências da 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, sala 108.
Nos termos dos artigos 103, 203, § 4º, e 272, todos do CPC, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada acompanhadas de seus advogados, portando documento de identificação.
BRASÍLIA-DF, 28 de junho de 2024 18:54:30.
BRUNO FRANKLIN SOARES DA SILVA Secretário de Audiência -
30/06/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 18:53
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 15:30, 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
06/06/2024 13:55
Expedição de Termo.
-
28/05/2024 18:45
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/05/2024 19:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
1.
Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único do CPC, intimem-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendarem a inicial, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, a fim de juntarem aos autos declarações de hipossuficiência de ambos os autores, devidamente assinadas.
Ceilândia, DF, 29 de abril de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
29/04/2024 18:28
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/04/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/04/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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