TJDFT - 0703987-82.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 17:24
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de JAIR ROSA PORTELLA em 14/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 15:33
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/07/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
10/07/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/05/2025 17:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 19:07
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/04/2025 15:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/03/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 20:28
Recebidos os autos
-
21/03/2025 20:28
Deferido o pedido de JAIR ROSA PORTELLA - CPF: *45.***.*87-04 (EXEQUENTE).
-
14/03/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:33
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:30
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/02/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 09:30
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/12/2024 09:30
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/12/2024 09:30
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/12/2024 19:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/12/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/11/2024 16:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703987-82.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAIR ROSA PORTELLA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo(a) credor(a) porque o(a) devedor(a) não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial.
Assim, inicie-se a fase executiva.
Anote-se.
Intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito de R$8.031,62 (oito mil e trinta e um reais e sessenta e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) devedor(a) apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado(a), intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
Não estando a parte credora assistida por advogado(a), encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
12/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:31
Deferido o pedido de JAIR ROSA PORTELLA - CPF: *45.***.*87-04 (REQUERENTE).
-
11/09/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703987-82.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAIR ROSA PORTELLA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Retifique o credor o cálculo apresentado, vez que os juros devem incidir a partir da citação (14.05.2024), conforme expressamente consignado na sentença.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
29/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/08/2024 17:59
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 10:24
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de JAIR ROSA PORTELLA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JAIR ROSA PORTELLA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para 1) decretar a resolução do contrato de aquisição de pacote de viagem Lisboa-Porto, contrato n. 9252927 (ID 191481788), por culpa exclusiva da ré, a teor do art. 322, §2º, do CPC; e 2) condenar a ré a restituir à autora a quantia de R$7.588,00 (sete mil, quinhentos e oitenta e oito reais ), devidamente atualizada pelo INPC desde a data do ajuizamento da ação – 28.03.2024 - (artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (14.05.2024 – Id 198101345), nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil e do artigo 161, § 1º, do CTN, tudo até o efetivo pagamento. -
29/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2024 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/06/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
18/06/2024 17:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 02:27
Recebidos os autos
-
17/06/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2024 04:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 18:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:46
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:46
Recebida a emenda à inicial
-
06/05/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/05/2024 18:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703987-82.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAIR ROSA PORTELLA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, apresentou comprovante defasado, pois emitido há mais de 60 dias (Id 191481786).
Assim, por se tratar de documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95), intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
Ainda, comprove o autor que foi quem realizou o alegado pagamento, mediante a juntada das faturas completas do cartão de crédito utilizado para a compra, em que conste o titular do cartão.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
29/04/2024 19:35
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:35
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/04/2024 10:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
28/03/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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