TJDFT - 0702089-22.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 20:12
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2025 18:44
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 19:13
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/04/2025 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA DE SANTANA em 10/03/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:44
Publicado Edital em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
25/01/2025 07:00
Expedição de Edital.
-
14/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
13/01/2025 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/01/2025 11:02
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA DE SANTANA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 19:14
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:14
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2024 08:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 11:00
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:00
Decretada a revelia
-
21/10/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA DE SANTANA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA DE SANTANA em 11/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/09/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2024 05:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702089-22.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 REQUERIDO: DANIELA FERREIRA DE SANTANA CERTIDÃO Certifico que, deixei de expedir mandado de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, tendo em vista que o(s) endereço(s) informado(s) na Petição ID 207544445 está(ão) incompleto(s), não indicando o conjunto, o nº de lote / nº da casa / nº do apto.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora/exequente intimada a complementar o endereço informado ou indicar novo endereço para diligência no prazo de 05 (CINCO) DIAS. · AVENIDA BRASFRIGO 1000, BAIRRO ZONA RURAL , LUZIANIA - GO , CEP 72800-000; · ENTRE QUADRA EQ 2 3, AREA ESPECIAL 3, 303 - PARANOÁ PARQUE PARANOÁ – BRASILIA, CEP: CEP 71587-144 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 18:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:45
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:45
Outras decisões
-
26/07/2024 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702089-22.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 REQUERIDO: DANIELA FERREIRA DE SANTANA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 204524492, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/07/2024 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 07:59
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:21
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702089-22.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 REQUERIDO: DANIELA FERREIRA DE SANTANA RÉU: Nome: DANIELA FERREIRA DE SANTANA Endereço: Quadra 4, Conjunto 1, Lote 06, Bloco F, Unidade 303, Paranoá, DF - CEP: 71570-400.
Telefone: DECISÃO - COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Diante das especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI).
Cite-se a parte ré, por oficial de justiça, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do artigo 231, I e § 1º do CPC.
Paranoá/DF, 26 de abril de 2024 19:21:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, artigo 252).
ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido.
Não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (CPC, artigo 344).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (CPC, artigo 346). 2- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 3- A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 192396264 Petição Inicial Petição Inicial 24040811194784600000175946680 192396268 Assertiva Localize - CPF - *02.***.*75-12 Documento de Comprovação 24040811194852600000175946684 192396269 CADASTRO CODHAB Documento de Comprovação 24040811194889000000175946685 192396270 CADASTRO CONDOMINIO F303 Documento de Comprovação 24040811194924600000175948136 192396271 COMPROVANTE PP416 F-303 Comprovante de Pagamento de Custas 24040811194958900000175948137 192396272 CONDOMÍNIO PARANOÁ PARQUE 4.1.6 (F303) - Planilha de Débito Para Execução (J4) Documento de Comprovação 24040811194988300000175948138 192396273 Empreendimentos_Contratados_PF_CENTRO_OESTE_31122014_compressed Documento de Comprovação 24040811195021000000175948139 192396274 MATRICULA Documento de Comprovação 24040811195098200000175948140 192396275 PP 416 - F303 Guia 24040811195130700000175948141 192396276 1.
Convencao Paranoa Parque Etapa 2 Documento de Comprovação 24040811195161800000175948142 192396277 2.
CNPJ PARANOÁ Documento de Comprovação 24040811195233300000175948143 192396278 3.
ATA 03.12.2020 (ELEIÇÃO SINDICO) Documento de Comprovação 24040811195266400000175948144 192396279 4.
ATA 29.04.2022 (TAXA EXTRA) Documento de Comprovação 24040811195305300000175948145 192396280 5.
ATA 10.12.2022 (ELEIÇÃO SINDICO) Documento de Comprovação 24040811195398800000175948146 192396281 5.
ATA 15.01.2023 (TAXA EXTRA) Documento de Comprovação 24040811195462800000175948147 192396282 5.
Procuração Procuração/Substabelecimento 24040811195504900000175948148 192396283 6.
Doc.
Síndico Documento de Comprovação 24040811195540300000175948149 192396284 Subs assinado Substabelecimento 24040811195570700000175948150 -
29/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:53
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 - CNPJ: 21.***.***/0001-43 (REQUERENTE).
-
09/04/2024 05:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/04/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705698-47.2023.8.07.0008
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Viviane Miranda Araujo de Freitas
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 14:40
Processo nº 0706647-71.2023.8.07.0008
Ivanete Leite Nunes Santos
Everaldo Rodrigues de Sousa
Advogado: Bruna Lorrany Reis da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 17:01
Processo nº 0702578-59.2024.8.07.0008
Elismar Pereira de Sousa
Caixa Economica Federal
Advogado: Carine Teresinha Cal Schneider
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2024 16:41
Processo nº 0702569-97.2024.8.07.0008
Ralph Evangelino Ribeiro Mohn
Paulo Roberto e Outros
Advogado: Paulo Sergio Hilario Vaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 16:31
Processo nº 0702511-94.2024.8.07.0008
Jarbas de Jesus Santana dos Santos
Vilmar Firmo dos Antos
Advogado: Aurelio Rezende Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 14:57