TJDFT - 0705698-47.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:05
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705698-47.2023.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: VIVIANE MIRANDA ARAUJO DE FREITAS SENTENÇA O autor noticia que realizou acordo com a parte ré e requer a desistência do presente feito.
Homologo a desistência requerida pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Promovo a retirada da restrição inserida via RENAJUD (doc. anexo).
Sem custas, tendo em conta o acordo realizado (conforme §3º do artigo 90 do CPC).
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência (artigo 1040, §2º, CPC).
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 25 de junho de 2024 13:11:20.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:11
Extinto o processo por desistência
-
25/06/2024 09:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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21/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 20:57
Recebidos os autos
-
13/06/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/06/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de VIVIANE MIRANDA ARAUJO DE FREITAS em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705698-47.2023.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: VIVIANE MIRANDA ARAUJO DE FREITAS DESPACHO Intime-se a parte requerida para se manifestar acerca da petição retro.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 26 de abril de 2024 18:53:02.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/04/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/03/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:06
Decorrido prazo de VIVIANE MIRANDA ARAUJO DE FREITAS em 15/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 20:28
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 03:24
Decorrido prazo de VIVIANE MIRANDA ARAUJO DE FREITAS em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 19:19
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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21/11/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:59
Outras decisões
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07/11/2023 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/11/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 18:46
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 18:46
Indeferido o pedido de VIVIANE MIRANDA ARAUJO DE FREITAS - CPF: *06.***.*46-73 (REU)
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23/10/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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20/10/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 16:58
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:58
Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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