TJDFT - 0729826-73.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 00:23
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 00:22
Juntada de Certidão
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29/08/2024 00:22
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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20/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de KLEBER ALVES RIBEIRO em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 207087721), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. -
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de KLEBER ALVES RIBEIRO em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 16:56
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/08/2024 21:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Assim, rejeito a preliminar aduzida.Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para CONDENAR a ré a pagar à parte autora de R$1.066,20, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
29/07/2024 17:43
Recebidos os autos
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29/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2024 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/07/2024 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729826-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KLEBER ALVES RIBEIRO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte ré, por igual prazo (5 dias), para se manifestar acerca dos documentos apresentados pela parte autora em petição de ID 201401266 Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, salvo se apresentados documentos novos, hipótese em que deverá ser assegurada vista à parte contrária, por igual prazo (5 dias). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/07/2024 18:56
Recebidos os autos
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05/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/07/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/06/2024 04:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 21:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/06/2024 21:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2024 21:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0729826-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KLEBER ALVES RIBEIRO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 19/06/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/N95AEs ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 23:42:38. -
29/04/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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10/04/2024 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2024 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/04/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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