TJDFT - 0735405-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:00
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PILAR SATTLER DA SILVEIRA em 06/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/10/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/10/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:22
Juntada de Alvará de levantamento
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01/10/2024 14:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:53
Expedido alvará de levantamento
-
25/09/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 17:27
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
03/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PILAR SATTLER DA SILVEIRA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:36
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, JULGO PARCIALMENE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:1) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora a importância de, R$ 399,52 (trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), relativo aos danos materiais, corrigida a partir do respectivo desembolso, acrescida de juros de mora a partir da citação.2) CONDENAR a empresa requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente, e acrescida de juros de mora, a contar da prolação desta sentença. -
14/08/2024 21:18
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 21:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/07/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/07/2024 04:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2024 05:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 01:19
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 03:24
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0735405-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PILAR SATTLER DA SILVEIRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 13:23:16. -
26/04/2024 16:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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