TJDFT - 0745756-19.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 09:48
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SIRLENE REIS LANDIM em 23/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS.
SUCESSIVAS CONTRATAÇÕES COM DESCONTOS EM FOLHA E CONTA CORRENTE.
AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO CONTRATANTE.
AUSÊNCIA INEQUÍVOCA DE PRÁTICA ABUSIVA POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
NECESSIDADE DE COGNIÇÃO PLENA E EXAURIENTE NÃO ALCANÇÁVEL NESTE VIA RECURSAL.
LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS.
NÃO CABIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
No particular, ao menos nesta análise perfunctória própria desta via recursal, não há demonstração inequívoca de prática abusiva, por parte da instituição financeira, nos negócios jurídicos ensejadores dos descontos reputados ilícitos, o que deve ser apurado mediante cognição plena e exauriente, não alcançável nesta espécie recursal. 2. “(...) Não há abusividade se a parte contratante tinha pleno conhecimento das implicações da contratação das dívidas, como a limitação de sua disponibilidade financeira (boa-fé objetiva) e ainda assim resolveu contrair mútuos no seu interesse, consentindo com o débito das prestações em sua conta bancária periodicamente (boa-fé subjetiva).
Em juízo de cognição sumária, não havendo elementos que evidenciem a abusividade da cláusula de irrevogabilidade da autorização de débito, não há como reconhecer violação à liberdade de contratar.” (Acórdão 1202504, 07136036920198070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 20/9/2019, publicado no DJE: 1/10/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 3.
Não havendo nenhuma mácula nos negócios jurídicos livremente pactuados, e tendo a recorrente recebido as quantias na forma contratada, com encargos na forma ajustada, os quais pretende unilateralmente modificar, deve prevalecer o que fora pactuado, livre e voluntariamente, entre as partes. 4.
Recurso desprovido.
Decisão mantida. -
29/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:04
Conhecido o recurso de SIRLENE REIS LANDIM - CPF: *71.***.*69-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/04/2024 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/03/2024 19:15
Recebidos os autos
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28/02/2024 23:13
Juntada de Certidão
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28/02/2024 22:31
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Leonardo Roscoe Bessa
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28/02/2024 22:30
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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25/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2023 22:52
Recebidos os autos
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01/12/2023 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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01/12/2023 02:17
Decorrido prazo de SIRLENE REIS LANDIM em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 15:43
Recebidos os autos
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03/11/2023 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2023 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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25/10/2023 12:29
Recebidos os autos
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25/10/2023 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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24/10/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/10/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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