TJDFT - 0705260-93.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 14:42
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705260-93.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA CLAUDIA XIMENES DE MENEZES EXECUTADO: ZENILSON PONTE RODRIGUES DECISÃO Nos presentes autos, já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, razão pela qual o exequente nada mais requereu.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, SUSPENDO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da publicação/intimação desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento do cumprimento de sentença, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação/intimação desta decisão, sem manifestação do credor, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que, no caso dos autos, será de 03 anos.
Findo o prazo, intimem-se as partes nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC, sem necessidade de nova conclusão.
Inertes, venham para decisão.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/03/2025 21:04
Recebidos os autos
-
06/03/2025 21:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/03/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ANTONIA CLAUDIA XIMENES DE MENEZES em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
17/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/02/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:50
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 16:39
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:59
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0705260-93.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA CLAUDIA XIMENES DE MENEZES EXECUTADO: ZENILSON PONTE RODRIGUES CERTIDÃO Conforme determinado, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora.
Planaltina-DF, Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2024, às 16:04:04. -
20/12/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ZENILSON PONTE RODRIGUES em 18/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:46
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:46
em cooperação judiciária
-
26/11/2024 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
19/11/2024 07:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:30
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:30
em cooperação judiciária
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14/11/2024 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ZENILSON PONTE RODRIGUES em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 08:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/10/2024 07:07
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 08:34
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ZENILSON PONTE RODRIGUES em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIA CLAUDIA XIMENES DE MENEZES em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
12/08/2024 19:12
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2024 10:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/08/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 21:09
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2024 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
06/08/2024 15:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2024 02:29
Recebidos os autos
-
05/08/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2024 09:19
Juntada de Certidão - central de mandados
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25/06/2024 07:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0705260-93.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA CLAUDIA XIMENES DE MENEZES REU: ZENILSON PONTE RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de ID 195865728 retornou com a observação "carteiro não atendido", conforme despacho de Id. 199562543, foi designada nova audiência.
Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação designada será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 06/08/2024 13:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link ou QrCode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec11_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VÍDEO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 min do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo Conciliador; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes, seus representantes legais e advogados poderão participar da audiência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço: portal.office.com ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, gratuitamente, para instalação em celulares e tablets; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC pelo Telefone/WhatsApp (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h.
Planaltina/DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024, às 14:53:12. -
20/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
14/06/2024 04:32
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/06/2024 22:24
Recebidos os autos
-
06/06/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/06/2024 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/06/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
04/06/2024 18:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/05/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705260-93.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA CLAUDIA XIMENES DE MENEZES REU: ZENILSON PONTE RODRIGUES DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:53
Recebida a emenda à inicial
-
29/04/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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27/04/2024 21:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:32
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 00:20
Juntada de Certidão
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15/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:09
Recebidos os autos
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11/04/2024 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2024 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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