TJDFT - 0743540-85.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:19
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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14/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE MENEZES GARDIM em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REJULGAMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
TEMA N. 1.170.
REPERCUSSÃO GERAL.
CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
TÍTULO EXECUTIVO.
TRÂNSITO EM JULGADO.
JUROS DE MORA.
PARÂMETROS.
ALTERAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O trânsito em julgado de sentença que tenha fixado percentual de juros moratórios não impede a observância de alteração legislativa futura, como no caso. 2.
Inexiste ofensa à coisa julgada, uma vez não desconstituído o título judicial exequendo, mas apenas aplicada legislação superveniente cujos efeitos imediatos alcançam situações jurídicas pendentes, em consonância com o princípio ‘tempus regit actum’. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
20/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:44
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/09/2024 13:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 14:53
Juntada de pauta de julgamento
-
12/09/2024 13:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/09/2024 12:11
Deliberado em Sessão - Adiado
-
20/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
08/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 16:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
06/08/2024 16:30
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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06/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
-
06/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/08/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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05/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/08/2024 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
05/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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05/08/2024 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2024 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743540-85.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: MARIA ALICE DE MENEZES GARDIM EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) MARIA ALICE DE MENEZES GARDIM para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 24 de junho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
24/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
22/06/2024 09:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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22/06/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
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23/05/2024 21:17
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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23/05/2024 21:17
Juntada de Petição de recurso especial
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02/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
OMISSÃO.
AUSÊNCIA.
INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da causa, uma vez que se destinam a suprir omissão, dissipar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso, o acórdão embargado realizou a devida apreciação do tema à época, determinando a aplicação da TR como índice de correção monetária. 2.
Recurso conhecido e desprovido. -
29/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:58
Conhecido o recurso de MARIA ALICE DE MENEZES GARDIM - CPF: *20.***.*95-15 (EMBARGANTE) e não-provido
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25/04/2024 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:51
Juntada de intimação de pauta
-
04/04/2024 08:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
11/03/2024 11:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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10/03/2024 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 21:47
Recebidos os autos
-
16/02/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 11:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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30/01/2024 09:32
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/01/2024 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/01/2024.
-
21/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 01:59
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:54
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
15/12/2023 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/11/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 21:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/11/2023 18:09
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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09/11/2023 21:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
12/10/2023 15:49
Concedida a Medida Liminar
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10/10/2023 18:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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10/10/2023 18:39
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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10/10/2023 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/10/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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