TJDFT - 0703890-50.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 23:26
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de HELIO PEREIRA FEITOSA em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/03/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de HELIO PEREIRA FEITOSA em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 15:34
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
06/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
28/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703890-50.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ GUILHERME MOREIRA ALVES E ADVOGADOS EXECUTADO: HELIO PEREIRA FEITOSA SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Venha procuração atualizada com poderes para receber e dar quitação neste processo.
Após, expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se de imediato a quantia de R$ 4.832,58, depositada em ID 225371635.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/02/2025 18:30
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:11
Juntada de Petição de comprovante
-
05/02/2025 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 16:53
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:53
Outras decisões
-
29/01/2025 16:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO PAULISTA S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de BANCO PAULISTA S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GFP PALUMBO SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de HELIO PEREIRA FEITOSA em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:20
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 07:05
Recebidos os autos
-
21/10/2022 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/10/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de GFP PALUMBO SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME em 14/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 16:20
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de HELIO PEREIRA FEITOSA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de GFP PALUMBO SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME em 08/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de GFP PALUMBO SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME em 17/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 13:26
Recebidos os autos
-
13/08/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 13:26
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
10/08/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/08/2022 21:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 02:19
Publicado Sentença em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Sentença em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 09:31
Recebidos os autos
-
15/07/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 09:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/06/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 14:40
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:40
Outras decisões
-
20/06/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/06/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 20:46
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de BANCO PAULISTA S.A. em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2022 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de HELIO PEREIRA FEITOSA em 12/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:25
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 13:18
Recebidos os autos
-
26/04/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 13:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/04/2022 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/04/2022 11:34
Recebidos os autos
-
13/04/2022 11:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/04/2022 14:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/04/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/04/2022 20:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/04/2022 23:11
Recebidos os autos
-
05/04/2022 23:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2022 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
01/04/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 14:15
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/03/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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