TJDFT - 0704651-35.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 21:28
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de AGUIMAR CELESTINO PEIXOTO em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
15/05/2025 21:44
Recebidos os autos
-
15/05/2025 21:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/04/2025 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de AGUIMAR CELESTINO PEIXOTO em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de AGUIMAR CELESTINO PEIXOTO em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/01/2025 15:32
Juntada de Petição de certidão
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704651-35.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) REQUERENTE: AGUIMAR CELESTINO PEIXOTO REQUERIDO: FERNANDO MATES DE SOUSA, CANTINHO DOS ESPETTOS RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, fica a parte EXEQUENTE intimada a recolher as custas referentes à fase do cumprimento de sentença.
BRASÍLIA-DF, 16 de dezembro de 2024 21:54:02.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
16/12/2024 21:55
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de AGUIMAR CELESTINO PEIXOTO em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CANTINHO DOS ESPETTOS RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de FERNANDO MATES DE SOUSA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de AGUIMAR CELESTINO PEIXOTO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CANTINHO DOS ESPETTOS RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de FERNANDO MATES DE SOUSA em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:19
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
14/10/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:23
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2024 22:20
Recebidos os autos
-
08/10/2024 22:20
Outras decisões
-
08/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/07/2024 18:43
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 14:16
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
21/06/2024 04:26
Decorrido prazo de CANTINHO DOS ESPETTOS RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:26
Decorrido prazo de BRUNELLY LIMA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:26
Decorrido prazo de FERNANDO MATES DE SOUSA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:26
Decorrido prazo de AGUIMAR CELESTINO PEIXOTO em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:07
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de FERNANDO MATES DE SOUSA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de CANTINHO DOS ESPETTOS RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
20/02/2024 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 02:28
Recebidos os autos
-
19/02/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2024 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/12/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/12/2023 07:55
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:14
Deferido o pedido de AGUIMAR CELESTINO PEIXOTO - CPF: *93.***.*72-34 (REQUERENTE).
-
29/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 21:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/10/2023 03:29
Decorrido prazo de AGUIMAR CELESTINO PEIXOTO em 11/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704651-35.2023.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: AGUIMAR CELESTINO PEIXOTO REQUERIDO: FERNANDO MATES DE SOUSA, BRUNELLY LIMA SILVA, CANTINHO DOS ESPETTOS RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante do comparecimento espontâneo dos réus, tenho-os por citados (ID n. 169174654). 2.
Verifico que o 1º requerido foi incluído no feito como réu autônomo, e não só na figura de representante do 3º, razão pela qual fica Fernando Mates intimado a regularizar sua representação, em 15 (quinze) dias, mediante a juntada de procuração em nome próprio. 3.
Quanto à denominada "impugnação" dos requeridos, esclareço que o que se discute na presente demanda é tão somente a rescisão do contrato locatício e a cobrança dos valores inadimplidos a título de alugueres e encargos da locação.
Tendo em vista já ter sido cumprida a decisão de ID n. 168708193 e diante das informações prestadas pelo autor em sua última manifestação, mas considerando ainda as arguições dos réus em relação aos itens que guarnecem o estabelecimento, concedo o prazo de 3 (três) dias para que os réus compareçam ao imóvel e retirem todos os bens de sua propriedade ali presentes, devendo o autor acompanhar a diligência e franquear a entrada dos requeridos.
Transcorrido tal prazo sem que os réus tenham retirado os itens, o autor fica autorizado a providenciar a remoção ao depósito público, facultada a ele a cobrança, nos próprios autos, de eventuais despesas decorrentes do ato. 4.
No mais, em atenção aos princípios da boa-fé processual, ampla defesa e contraditório e dado o fato de que a manifestação dos requeridos em ID n. 169174654 teve conteúdo especificamente impugnatório à decisão de ID n. 168708193, fica oportunizada aos réus a apresentação de contestação à demanda, em 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o autor para réplica e ambas as partes a especificarem eventuais provas que desejem produzir.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para saneamento .
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
20/09/2023 20:20
Recebidos os autos
-
20/09/2023 20:20
Outras decisões
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704651-35.2023.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: AGUIMAR CELESTINO PEIXOTO REQUERIDO: FERNANDO MATES DE SOUSA, BRUNELLY LIMA SILVA, CANTINHO DOS ESPETTOS RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das justificativas apresentadas pela parte autora e da certidão do Oficial de Justiça de ID n. 166794560, no sentido de que a requerida não funciona mais no local, defiro o pedido do autor para a retomada da posse do imóvel, devendo adotar as precauções necessárias quanto à guarda de eventuais bens deixados pela requerida.
Nomeio o autor como depositário fiel de eventuais bens deixados pela ré, os quais deverão ser listados para informação ao Juízo.
Sem prejuízo, deverá a parte autora indicar endereço atualizado da ré para a citação.
Tudo feito, promova o autor o andamento do feito e requeira o que entenda de direito, em 15 (quinze dias).
Intimem-se.
Samambaia/DF, 15 de agosto de 2023.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 0/1 -
21/08/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/08/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 21:27
Recebidos os autos
-
15/08/2023 21:27
Deferido o pedido de AGUIMAR CELESTINO PEIXOTO - CPF: *93.***.*72-34 (REQUERENTE).
-
14/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704651-35.2023.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: AGUIMAR CELESTINO PEIXOTO REQUERIDO: FERNANDO MATES DE SOUSA, BRUNELLY LIMA SILVA, CANTINHO DOS ESPETTOS RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido do autor para a transferência dos débitos pendentes com CAESB para o nome da parte Requerida, considerando que a relação entre o autor e a concessionária não é discutida nos autos e embora seja possível ao autor cobrar tais despesas do Requerido, a pretendida isenção de responsabilidade pelo pagamento perante a CAESB em razão de contrato com ela mantido não pode ser realizada nestes autos.
Intime-se o autor para que se manifeste sobre o retorno dos mandados não cumpridos.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
25/07/2023 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:35
Indeferido o pedido de AGUIMAR CELESTINO PEIXOTO - CPF: *93.***.*72-34 (REQUERENTE)
-
14/07/2023 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/07/2023 14:03
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:42
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
15/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:26
Indeferido o pedido de AGUIMAR CELESTINO PEIXOTO - CPF: *93.***.*72-34 (REQUERENTE)
-
29/05/2023 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 13:32
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:32
Deferido o pedido de AGUIMAR CELESTINO PEIXOTO - CPF: *93.***.*72-34 (REQUERENTE).
-
11/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/04/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:33
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/04/2023 11:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/03/2023 14:36
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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