TJDFT - 0749232-65.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 13:52
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JURANDIR DE SOUZA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VERBA SALARIAL.
IMPENHORABILIDADE.
MITIGAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
CASO CONCRETO.
DESCABIMENTO. 1.
Sobressai a possibilidade de relativizar a impenhorabilidade da verba salarial desde que analisadas as circunstâncias de cada caso, ainda que não seja hipótese de exceção à regra prevista no art. 833, IV, do CPC, na esteira do que sinaliza atualmente a Corte Superior.
Apesar disso, o exame das circunstâncias do caso indica a inviabilidade de penhora. 2.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
02/04/2024 14:51
Conhecido o recurso de JURANDIR DE SOUZA - CPF: *57.***.*16-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/02/2024 11:29
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de JURANDIR DE SOUZA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de HIGOR KYLDEM BORGES em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:19
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 14:26
Recebidos os autos
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20/11/2023 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2023 16:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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17/11/2023 16:45
Recebidos os autos
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17/11/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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17/11/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/11/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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