TJDFT - 0713441-35.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:00
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ELITON JUNIOR MADUREIRA RODRIGUES em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA VERBA SALARIAL.
IMPENHORABILIDADE.
MITIGAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PREJUÍZO À DIGNIDADE DO DEVEDOR.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Sobressai a possibilidade de relativizar a impenhorabilidade da verba salarial desde que analisadas as circunstâncias de cada caso, ainda que não seja hipótese de exceção à regra prevista no art. 833, inc.
IV, do CPC, na esteira do que sinaliza atualmente a Corte Superior. 2.
No caso, a constrição pode prejudicar a dignidade do devedor e de sua família.
Logo, descabida a penhora de 10% da remuneração líquida do agravado. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
02/04/2024 15:30
Conhecido o recurso de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-79 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/04/2024 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/02/2024 11:32
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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28/11/2023 02:16
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 18:30
Recebidos os autos
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26/10/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 14:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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12/09/2023 15:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/09/2023 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/09/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 14:59
Recebidos os autos
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12/06/2023 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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12/06/2023 09:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2023 02:27
Juntada de entregue (ecarta)
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08/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 12:05
Concedida a Medida Liminar
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12/04/2023 19:15
Recebidos os autos
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12/04/2023 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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11/04/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/04/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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