TJDFT - 0748078-12.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 15:53
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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22/06/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
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02/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
TÍTULO JUDICIAL.
CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.
TRÂNSITO EM JULGADO.
CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. 1.
Conforme definido pelo STF no Tema 810, “A atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.” 2.
A atualização monetária, consectária da condenação, se renova mês a mês, estando, assim, sujeita à aplicação de norma superveniente, mesmo se a condenação já tiver transitado em julgado e estiver em fase de execução. 3.
Recurso provido. -
29/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:48
Conhecido o recurso de EVANDRO JOSE DA SILVA - CPF: *18.***.*63-49 (AGRAVANTE) e provido
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19/04/2024 16:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:06
Expedição de Alvará.
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07/03/2024 12:49
Expedição de Alvará.
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06/03/2024 18:17
Expedição de Alvará.
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05/03/2024 19:05
Recebidos os autos
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07/02/2024 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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05/02/2024 21:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de EVANDRO JOSE DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 20:11
Recebidos os autos
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13/11/2023 20:11
Não Concedida a Medida Liminar
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09/11/2023 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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09/11/2023 16:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/11/2023 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/11/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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