TJDFT - 0741611-17.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 17:04
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PROVENTOS.IMPENHORABILIDADE. 1. É inadmissível apenhora de percentual dos proventos do devedor, sob pena de ofensa a expressa proibição legal - CPC 833, IV -, excepcionadas as duas hipóteses indicadas no § 2º, alheias ao caso. 2.
Acrescente-se que para a corrente que admite a penhora parcial de verba salarial faz-se necessário que a medida não comprometa a subsistência digna do devedor, risco presente no caso sub judice. -
26/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:13
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/04/2024 23:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/02/2024 15:26
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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04/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/11/2023 23:59.
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31/10/2023 12:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:16
Expedição de Ofício.
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04/10/2023 15:56
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:56
Não Concedida a Medida Liminar
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28/09/2023 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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28/09/2023 16:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/09/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/09/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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