TJDFT - 0747175-74.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:09
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LEONIDAS PEREIRA DE SOUSA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA VIA RENAJUD.
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS.
DESNECESSIDADE.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1.
A apreciação do pedido de pesquisas em nome do devedor, por meio dos sistemas informatizados, deve observar o princípio de razoabilidade no caso concreto.
Para tanto, considera-se a demonstração pelo exequente de indícios de mudança na situação patrimonial do executado, ou até mesmo o decurso de tempo suficiente entre as diligências.
Precedentes. 2.
Admissível a reiteração de consulta de bens do executado em intervalo superior a 1 (um) ano.
Do cotejo dos autos principais, verifica-se que a última pesquisa para a localização de bens ocorreu em outubro de 2023, ou seja, há menos de 1 (um) ano. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
02/04/2024 14:48
Conhecido o recurso de LEONIDAS PEREIRA DE SOUSA - CPF: *16.***.*35-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/02/2024 11:29
Recebidos os autos
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25/01/2024 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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25/01/2024 02:16
Decorrido prazo de W. T. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/01/2024 23:59.
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12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de LEONIDAS PEREIRA DE SOUSA em 11/12/2023 23:59.
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30/11/2023 01:47
Juntada de entregue (ecarta)
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27/11/2023 14:00
Juntada de Certidão
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26/11/2023 02:06
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 18:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2023 14:58
Recebidos os autos
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03/11/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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02/11/2023 20:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/11/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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