TJDFT - 0748293-85.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:44
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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27/05/2024 15:42
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARTINHO FERREIRA SERPA em 23/05/2024 23:59.
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05/05/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR PLANO DE PAGAMENTO.
ART. 104-A E 104-B DO CDC. 1.
O art. 1.015 do CPC disciplina as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, não permitindo, em regra, interpretação extensiva.
Conforme a tese jurídica firmada no Superior Tribunal de Justiça no tema 988 dos recursos repetitivos, a taxatividade do rol previsto no art. 1.015 do CPC somente deve ser mitigada quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, o que não se vislumbra na espécie. 2.
Se o agravante compreender pela ocorrência de algum gravame, a insurgência poderá ser objeto ao fim do processo, em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC. 3.
Agravo interno conhecido e não provido. -
29/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:48
Conhecido o recurso de MARTINHO FERREIRA SERPA - CPF: *96.***.*43-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/02/2024 11:30
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MARTINHO FERREIRA SERPA em 11/12/2023 23:59.
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04/12/2023 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2023 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2023 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
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17/11/2023 12:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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15/11/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 08:05
Juntada de ato ordinatório
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15/11/2023 08:04
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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14/11/2023 14:17
Juntada de Petição de agravo interno
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13/11/2023 18:59
Recebidos os autos
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13/11/2023 18:59
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MARTINHO FERREIRA SERPA - CPF: *96.***.*43-53 (AGRAVANTE)
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10/11/2023 15:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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10/11/2023 15:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/11/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/11/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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