TJDFT - 0730977-50.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:07
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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02/05/2024 16:17
Juntada de Certidão
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02/05/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:08
Expedição de Ofício.
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02/05/2024 12:48
Juntada de Certidão
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02/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730977-50.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS WENDEL VIEIRA IZIDRO EXECUTADO: DANIEL FARIAS SOUZA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 188684650, dentro do prazo para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 2.146,84 (dois mil cento e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 194730522, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Intimem-se as partes, devendo a parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
29/04/2024 15:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/04/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 17:26
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/04/2024 17:19
Recebidos os autos
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26/04/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/04/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2024 19:30
Recebidos os autos
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01/04/2024 19:30
Deferido o pedido de LUCAS WENDEL VIEIRA IZIDRO - CPF: *20.***.*56-32 (REQUERENTE).
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01/04/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/04/2024 10:37
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
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22/03/2024 04:34
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS SOUZA em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:46
Decorrido prazo de LUCAS WENDEL VIEIRA IZIDRO em 20/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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04/03/2024 19:36
Recebidos os autos
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04/03/2024 19:36
Julgado procedente o pedido
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04/03/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/03/2024 15:06
Decorrido prazo de LUCAS WENDEL VIEIRA IZIDRO - CPF: *20.***.*56-32 (REQUERENTE) em 01/03/2024.
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02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de LUCAS WENDEL VIEIRA IZIDRO em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 21:23
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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19/02/2024 16:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 19/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2024 02:17
Recebidos os autos
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18/02/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/12/2023 04:07
Decorrido prazo de LUCAS WENDEL VIEIRA IZIDRO em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/12/2023 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/12/2023 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 01:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/12/2023 01:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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01/12/2023 01:27
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 01:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2023 19:18
Recebidos os autos
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30/11/2023 19:18
Deferido o pedido de LUCAS WENDEL VIEIRA IZIDRO - CPF: *20.***.*56-32 (REQUERENTE).
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29/11/2023 16:37
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2023 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/11/2023 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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24/11/2023 15:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2023 02:24
Recebidos os autos
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23/11/2023 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/11/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2023 04:27
Decorrido prazo de LUCAS WENDEL VIEIRA IZIDRO em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 17:55
Recebidos os autos
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03/11/2023 17:55
Recebida a emenda à inicial
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03/11/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/11/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 18:25
Recebidos os autos
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25/10/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/10/2023 04:09
Decorrido prazo de LUCAS WENDEL VIEIRA IZIDRO em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 17:45
Recebidos os autos
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05/10/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/10/2023 19:06
Juntada de Petição de intimação
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04/10/2023 19:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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