TJDFT - 0709386-83.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 16:30
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ALAN NASSER BUENO em 10/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/01/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
24/01/2025 19:44
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
22/01/2025 19:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
22/01/2025 13:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2025 20:58
Recebidos os autos
-
21/01/2025 20:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
02/12/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2024 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/11/2024 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
29/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:57
Indeferido o pedido de MICHEL MOTA DA SILVA - CPF: *11.***.*86-46 (REQUERENTE)
-
15/10/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
10/10/2024 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
10/10/2024 18:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709386-83.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHEL MOTA DA SILVA REQUERIDO: ALAN NASSER BUENO, MARIA ELIZABETH QUINTAO DA SILVA, BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do não cumprimento do mandado, conforme a certidão do Oficial de Justiça no ID 213131886, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida, MARIA ELIZABETH.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024 15:05:28.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
02/10/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709386-83.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHEL MOTA DA SILVA REQUERIDO: ALAN NASSER BUENO, MARIA ELIZABETH QUINTAO DA SILVA, BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10/10/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_18_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 22/08/2024 16:59 PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral -
23/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
20/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 19:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/08/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
13/08/2024 19:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 02:18
Recebidos os autos
-
13/08/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
28/07/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:29
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:29
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709386-83.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHEL MOTA DA SILVA REQUERIDO: ALAN NASSER BUENO, MARIA ELIZABETH QUINTAO DA SILVA, BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/08/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_08_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 27/06/2024 17:43 EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
28/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
27/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 04:10
Decorrido prazo de MICHEL MOTA DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/06/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
10/06/2024 14:51
Juntada de ata
-
10/06/2024 14:38
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/06/2024 14:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
10/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:56
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709386-83.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHEL MOTA DA SILVA REQUERIDO: ALAN NASSER BUENO, MARIA ELIZABETH QUINTAO DA SILVA, BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Considerando o entendimento firmado pela Turma Recursal no julgamento de recentes conflitos de competência, passo a considerar os pedidos formulados contra os entes públicos (itens b, d.2, d.3) como meros desdobramentos do pedido principal (d.1), como possíveis soluções para a obtenção do resultado prático equivalente (Acórdão 1844631, 07537110420238070000, Relator: MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO, Turmas Recursais Reunidas, data de julgamento: 16/4/2024, publicado no DJE: 25/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada e Acórdão 1820788, 07490828420238070000, Relator: MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO, Turmas Recursais Reunidas, data de julgamento: 26/2/2024, publicado no DJE: 6/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Assim, recebo a inicial.
Passo à análise do pedido de tutela de urgência.
O rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade a tempo a hora.
Bem por isso, não admite o compartilhamento com outros institutos do procedimento comum, como por exemplo, a tutela de urgência.
O pedido de tutela de urgência nestes Juizados - que de excepcional torna-se a cada dia mais habitual - tem-se mostrado nocivo, desvirtuador e deformador do rito, pois exige do feito tramitação extra e oferece oportunidade para a interposição de recursos, reclamações e impetração de mandado de segurança. É, enfim, um fator de demora na entrega da prestação jurisdicional como um todo.
Ao Juiz do Juizado cabe zelar para que a prestação jurisdicional seja oferecida conforme os prazos estabelecidos na Lei, atendendo os critérios contidos no seu artigo segundo.
Preservando a integridade do procedimento, o Juiz assegura a todos os titulares da demanda de menor complexidade a solução rápida do conflito.
Ao abrir exceções, comprometerá todo o sistema.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei dos Juizados Especiais, cabe exclusivamente à parte autora.
Esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos Juizados a tutela de urgência desejada, deverá a parte formular seu pleito perante a Justiça Tradicional.
Nesse sentido, o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA DETERMINAR A RETIRADA DO NOME DA AUTORA DO ROL DE INADIMPLENTES -SPC E SERASA .
AGRAVO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO NÃO OBSERVADA.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I - A Lei 9.099/95 não traz em seu bojo o instituto de "antecipação de tutela" previsto no Código de Processo Civil, tanto o é que também não há qualquer previsão quanto a eventual cabimento de agravo de instrumento.
II - É facultativa a escolha do interessado em litigar no sistema dos juizados cíveis, tendo o legislador reservado para o juízo cível comum o processamento e o julgamento de ação de rito ordinário, ficando para os juizados aquelas de rito sumaríssimo.
Desse modo, não cabe ao magistrado que oficia perante os juizados especiais cíveis, no início das ações, deferir ou indeferir pedidos "liminares, tutelas antecipadas e etc." e a razão disso é a não previsão e o não cabimento de agravo de instrumento, sem contar que adotar tal prática atrasa a solução dos litígios.
III - Pretendendo a parte ver analisado "pedido antecipatório", ela deve distribuir a ação junto ao juízo cível comum.
IV - Recurso não conhecido. (Acórdão 1671388, 07020707420228079000, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 6/3/2023, publicado no PJe: 13/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante desse quadro, à míngua de previsão legal no rito sumaríssimo, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Intime-se.
Cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a realização da sessão de conciliação designada. documento assinado eletronicamente -
29/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:26
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2024 17:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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