TJDFT - 0716932-16.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:15
Expedição de Ofício.
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23/09/2024 17:18
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0716932-16.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: VLADIMIR PEREIRA DA SILVA AGRAVADO: ALMIRANDA DAVI DE CASTRO DESPACHO Na petição de ID 64154756, o recorrente VLADIMIR PEREIRA DA SILVA informa a ausência de interesse no processamento do agravo por ele interposto no ID 63770342.
O recorrente praticou ato incompatível com a vontade de recorrer, a teor do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Em face de tais razões, certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se os autos ao órgão julgador de origem.
Quanto ao pedido de publicação em nome do advogado indicado, nada a prover, tendo em vista que ele já se encontra regularmente cadastrado.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A024 -
20/09/2024 15:40
Recebidos os autos
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20/09/2024 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 3ª Turma Cível
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19/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:57
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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19/09/2024 14:32
Recebidos os autos
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19/09/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/09/2024 14:32
Recebidos os autos
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19/09/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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19/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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19/09/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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19/09/2024 14:02
Recebidos os autos
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19/09/2024 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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19/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:08
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
16/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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16/09/2024 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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16/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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11/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716932-16.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) AGRAVANTE: VLADIMIR PEREIRA DA SILVA AGRAVADO: ALMIRANDA DAVI DE CASTRO CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 9 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
09/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:40
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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06/09/2024 23:37
Juntada de Petição de agravo
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16/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/08/2024 15:17
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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13/08/2024 15:17
Recurso Especial não admitido
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13/08/2024 14:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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13/08/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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13/08/2024 14:03
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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12/08/2024 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716932-16.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: VLADIMIR PEREIRA DA SILVA RECORRIDO: ALMIRANDA DAVI DE CASTRO CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) VLADIMIR PEREIRA DA SILVA para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 25 de julho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
25/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
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25/07/2024 18:11
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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25/07/2024 18:07
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/07/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 17:17
Juntada de Petição de recurso especial
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05/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PARÂMETROS.
CÁLCULO.
MERA OBSERVÂNCIA.
DÉBITO.
DECISÃO.
PRECLUSA.
TEMA Nº 677.
STJ.
INAPLICABILIDADE 1. É irretocável a decisão agravada exarada em cumprimento de sentença que, apenas, limita-se a dar exato comando ao que foi decidido, estando fulminada pela preclusão a pretensão de rediscutir, em novo recurso, cálculos já apresentados e decididos em ocasião precedente. 2.
A tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do REsp nº 1.820.963/SP, tema 677, não permite a utilização do valor depositado para fins de garantia do juízo como base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência na presente hipótese, posto que fixados sobre quantia definida na sentença exequenda, bem como em razão da verba honorária não se confundir com os consectários da mora aplicáveis sobre o débito. 3.
Descabe alterar decisão que se limita à aplicação de parâmetros de cálculo estabelecidos quando proferida a sentença objeto de cumprimento. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
28/06/2024 17:58
Conhecido o recurso de VLADIMIR PEREIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*91-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/06/2024 17:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/05/2024 15:40
Recebidos os autos
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02/05/2024 18:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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02/05/2024 18:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/05/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/05/2024 17:46
Expedição de Ofício.
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02/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:17
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/04/2024 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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30/04/2024 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716932-16.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VLADIMIR PEREIRA DA SILVA AGRAVADO: ALMIRANDA DAVI DE CASTRO Origem: 0702815-17.2024.8.07.0001 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do (a) Excelentíssimo (a) Desembargador (a) Relator (a), conforme art. 1º, inc VII, da Portaria nº 01/2023 da Presidência da Terceira Turma Cível, disponibilizada no DJ-e no dia 25 de janeiro de 2023, promovo a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao agravo de instrumento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Se a parte agravada não estiver representada por advogado ou pela Defensoria ou, ainda, se não estiver habilitada como parceiro da intimação eletrônica, promova a secretaria a intimação via mandado.
Após a manifestação do (a) agravado (a) ou decorrido o prazo e, na hipótese de intervenção do Ministério Público, faça remessa dos autos para parecer.
Brasília - DF, 26 de abril de 2024.
Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível -
26/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/04/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/04/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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