TJDFT - 0709480-05.2022.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 18:49
Baixa Definitiva
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19/06/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 18:48
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de PETRONIO PEREIRA DE SA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
VÍCIO DE INFORMAÇÃO.
NÃO VERIFICADO.
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1.
O código consumerista assegura “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem” (art. 6º, III do CDC).
Assim sendo, deve o contrato de prestação de serviço financeiro especificar, de forma clara e suficiente, os serviços contratados. 2.
A partir do acervo probatório, conclui-se que foram suficientemente claros e adequados os esclarecimentos acerca da natureza do contrato e a condições que regeriam sua execução.
Portanto, afasta-se a alegada nulidade do negócio jurídico, prestigiando seu caráter vinculativo e obrigatório das partes envolvidas (pacta sunt servanda). 3.
Evidenciado o esclarecimento das condições contratadas, a conformidade com as cláusulas do negócio jurídico e observado o direito de informação, afasta-se a sua nulidade, que deverá ser cumprido pela consumidora conforme pactuado. 4.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. -
29/04/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:02
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE) e provido
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29/04/2024 10:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
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26/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/03/2024 14:25
Recebidos os autos
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01/03/2024 09:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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24/02/2024 05:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/02/2024 21:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/02/2024 21:44
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 21:44
Recebidos os autos
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21/02/2024 21:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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21/02/2024 18:07
Recebidos os autos
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21/02/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/02/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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