TJDFT - 0752842-41.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 13:09
Expedição de Ofício.
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06/06/2024 13:08
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 22/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR.
PROCESSO CIVIL.
INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
PRODUÇÃO PROBATÓRIA. ÔNUS PROVA.
INVERSÃO.
DINÂMICO.
FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR.
CRITÉRIO OPE IUDICIS.
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
POSSIBILIDADE. 1, A relação jurídica estabelecida entre as partes está sob a incidência do Código de Defesa Consumidor, tendo em vista que as partes agravante/ré e a agravada/autora se inserem, respectivamente, no enquadramento legal de fornecedor de produtos/serviços e de consumidor previsto nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2.
A dinâmica da inversão do ônus da prova estampada no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor não é automática, somente possível por meio da adoção de um critério ope iudicis, quando as alegações são verossímeis ou quando o consumidor for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência. 3.
Na espécie, o confronto das matérias controvertidas revelam correção à necessidade de inversão do ônus da prova estabelecida com amparo no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Processo e no artigo 373, §1º, do Código de Processo Civil, na medida em que o suporte à pretensão autoral quanto aos fatos constitutivos de seu direito reclama a assunção de providências administrativas da companhia aérea quanto à conferência da regularidade dos procedimentos internos para afastar a suposta falha na prestação do serviços. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
29/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:44
Conhecido o recurso de AMERICAN AIRLINES INC - CNPJ: 36.***.***/0001-99 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/04/2024 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:19
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 21/03/2024 23:59.
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13/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:59
Expedição de Intimação de Pauta.
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26/02/2024 21:21
Recebidos os autos
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22/02/2024 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2023 02:15
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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12/12/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:11
Não Concedida a Medida Liminar
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12/12/2023 17:01
Recebidos os autos
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12/12/2023 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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11/12/2023 19:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/12/2023 19:58
Distribuído por sorteio
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11/12/2023 19:55
Juntada de Petição de agravo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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