TJDFT - 0746563-39.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 20:37
Expedição de Ofício.
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20/07/2024 16:53
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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20/07/2024 16:53
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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19/07/2024 02:16
Decorrido prazo de JUSCELINO PARENTE SIDRIM em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 27/06/2024.
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26/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/06/2024 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de JUSCELINO PARENTE SIDRIM em 10/06/2024 23:59.
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21/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 13:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/05/2024 17:08
Recebidos os autos
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13/05/2024 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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13/05/2024 13:12
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/05/2024 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO.
ASTREINTES.
MULTA COMINATÓRIA.
MEIO DE COERÇÃO.
MULTA ELEVADA.
DESPROPORCIONALIDADE E EXCESSO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A multa cominatória não tem um fim em si mesma, mas é um meio legal de coerção dirigido à parte para que faça ou deixe fazer, conforme a natureza do comando judicial (art. 139, IV e art. 497, CPC). 2.
Salienta-se que, ao mesmo tempo em que a multa irrisória estimularia o descumprimento da ordem judicial, sua fixação em patamar muito elevado desvirtua seu proposito e o objeto do processo, na medida em que a própria parte deixaria de ter interesse no cumprimento da obrigação principal, para perseguir os efeitos decorrentes da tutela de urgência ou das medidas coercitivas e indutivas. 3.
No caso, a imputação da multa no montante apurado se mostra exacerbada ou desproporcional, sobretudo se considerados os bens jurídicos em jogo, a condição econômica das partes e as peculiaridades do caso concreto, o que justifica a sua redução. 4.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. -
29/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:00
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e provido
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29/04/2024 10:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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24/11/2023 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 14:27
Expedição de Ofício.
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06/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:15
Recebidos os autos
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06/11/2023 13:15
Concedida a Medida Liminar
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03/11/2023 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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31/10/2023 12:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/10/2023 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/10/2023 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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