TJDFT - 0708787-08.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 11:22
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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07/05/2024 03:07
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 11:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2024 17:21
Recebidos os autos
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02/05/2024 17:21
Extinto o processo por incompetência territorial
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02/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/04/2024 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708787-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA FERNANDA DE LIMA FERREIRA REU: MIQUEIAS HENRIQUE CRUZ MARINHO DE SOUZA DECISÃO Não obstante o procedimento dos Juizados Especiais primar pela simplicidade e informalidade, não se pode prescindir da mínima qualificação das partes, porquanto tal requisito insculpido no art. 319 do CPC, visa sobremaneira trazer aos feitos, a necessária segurança jurídica e viabilizar a efetividade da prestação jurisdicional.
Assim, intime-se a autora para que no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, instrua os autos com os dados qualificadores da parte, MIQUÉIAS, mormente endereço onde pode ser citado, para verificação da competência territorial deste Juízo, considerando que a autora reside em Circunscrição diversa (Ceilândia) o sinistro ocorreu na Circunscrição de Taguatinga, não havendo, aparentemente, competência territorial deste Juízo para julgamento do feito.
Além disso, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo: 05 dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/04/2024 15:06
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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