TJDFT - 0708755-03.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 15:01
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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25/07/2024 06:23
Decorrido prazo de INARTE LTDA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:21
Decorrido prazo de THIAGO AMARAL DE PAULA em 24/07/2024 23:59.
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16/07/2024 18:49
Juntada de Certidão
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16/07/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2024 11:43
Juntada de Certidão
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10/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708755-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INARTE LTDA EXECUTADO: THIAGO AMARAL DE PAULA 2024 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID nº. 203102135, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Deixo de apreciar os Embargos à Execução de ID nº. 202902929, por perda do objeto.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Nos termos do acordo de ID nº. 203102135, expeça-se alvará de levantamento, quanto ao bloqueio de ID nº. 199092341, em favor da parte exequente (INARTE LTDA).
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/07/2024 14:48
Recebidos os autos
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08/07/2024 14:48
Homologada a Transação
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05/07/2024 10:43
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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03/07/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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03/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 18:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2024 03:13
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 23:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
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05/06/2024 03:34
Decorrido prazo de INARTE LTDA em 04/06/2024 23:59.
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28/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:21
Decorrido prazo de THIAGO AMARAL DE PAULA em 21/05/2024 23:59.
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26/05/2024 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de INARTE LTDA em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 17:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2024 17:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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09/05/2024 16:26
Recebidos os autos
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09/05/2024 16:26
Recebida a emenda à inicial
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09/05/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708755-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INARTE LTDA REQUERIDO: THIAGO AMARAL DE PAULA DECISÃO Cumpre destacar que a parte autora distribuiu a presente ação com Procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, o que gerou, automaticamente, audiência de conciliação e não como Execução de Título Executivo Extrajudicial, embora tenha atribuído aos pedidos o rito de execução de título extrajudicial.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial para que esclareça se deseja a tramitação do feito em ação de conhecimento.
Deverá, ainda, a parte autora emendar a petição inicial, com a finalidade de: a) anexar ao processo, documento hábil a comprovar sua qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedido pela Junta Comercial (art. 73, inc.
IV, da Lei Complementar n.º 123/06), nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.099/95; b) juntar aos autos os atos constitutivos da pessoa jurídica; Documentos indispensáveis à propositura da ação.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/04/2024 15:06
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:06
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/04/2024 12:21
Juntada de Certidão
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28/04/2024 11:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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