TJDFT - 0708290-91.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 22:31
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/08/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708290-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RKG METAIS LTDA EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo RÉU são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 18 de agosto de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, ao tempo em que, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição com a resolução de seu mérito.
Condeno a parte executada/embargante ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários de sucumbência em favor do(s) patrono(s) da parte embargada/exequente, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido pelo IPCA, desde a distribuição da ação, incidindo sobre a quantia devida a título de honorários juros de mora à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CC), com periodicidade mensal, desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC).
Suspendo a exigibilidade da cobrança das verbas de sucumbência pelo prazo de até 05 (cinco) anos, uma vez que a parte embargante/executada é beneficiária da justiça gratuita.
Junte-se cópia da presente decisão, com a maior brevidade possível, nos autos da ação de execução n. 0700789- 86.2024.8.07.0020, nela prosseguindo-se.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/08/2025 10:32
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:36
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:36
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de RKG METAIS LTDA em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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20/05/2025 08:01
Recebidos os autos
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20/05/2025 08:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 15:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/02/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/01/2025 21:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 22:34
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 10:19
Juntada de Certidão
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06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 09:47
Recebidos os autos
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04/11/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:47
Recebida a emenda à inicial
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04/11/2024 09:47
Concedida a gratuidade da justiça a RKG METAIS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-25 (EMBARGANTE).
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30/10/2024 19:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/09/2024 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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25/07/2024 08:10
Recebidos os autos
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25/07/2024 08:10
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2024 08:10
Gratuidade da justiça não concedida a RKG METAIS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-25 (AUTOR).
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01/07/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/06/2024 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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10/05/2024 15:57
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:57
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2024 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/05/2024 17:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708290-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) AUTOR: RKG METAIS LTDA REU: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de embargos à execução proposta por RKG METAIS LTDA em desfavor de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO LTDA.
De acordo com o art. 914, §1º, do NCPC, os embargos à execução são distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
No caso em apreço, o feito executivo (0700789-86.2024.8.07.0020) foi distribuído ao Juízo da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras.
Assim, tendo em vista a prevenção do juízo onde tramita a ação principal, declino da competência para a 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, para onde os autos deverão ser remetidos, com as nossas homenagens.
Intime-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 28 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/04/2024 14:24
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:24
Outras decisões
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25/04/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
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25/04/2024 13:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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22/04/2024 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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