TJDFT - 0708622-58.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DALRILAN PEREIRA DE BRITO em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708622-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DALRILAN PEREIRA DE BRITO REQUERIDO: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:52
Recebidos os autos
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04/09/2024 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/09/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2024 14:19
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de DALRILAN PEREIRA DE BRITO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de DALRILAN PEREIRA DE BRITO em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de DALRILAN PEREIRA DE BRITO em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 290 c/c art. 485, inciso IV, ambos do CPC.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Após o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
23/07/2024 20:15
Recebidos os autos
-
23/07/2024 20:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/07/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/06/2024 04:40
Decorrido prazo de DALRILAN PEREIRA DE BRITO em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708622-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DALRILAN PEREIRA DE BRITO REQUERIDO: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente o pedido formulado no ID 197845729 para autorizar o parcelamento, em 3 vezes, das custas processuais devidas, com fulcro no §6º do art. 98 do CPC.
Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento da primeira parcela, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:37
Outras decisões
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12/06/2024 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 19:00
Apensado ao processo #Oculto#
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02/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708622-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DALRILAN PEREIRA DE BRITO REQUERIDO: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Associem-se os presentes autos aos autos da Ação de Busca e Apreensão nº 0721599-19.2023.8.07.0020 em tramitação perante este Juízo.
O benefício da assistência judiciária gratuita tem como objetivo garantir o direito de alguém que não possui recursos suficientes de acionar o Poder Judiciário em defesa dos seus direitos.
Pelos documentos juntados aos autos, em especial o próprio negócio jurídico discutido, em que a parte autora assumiu o financiamento de um automóvel de elevado valor econômico, com parcelas mensais de mais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por si só, denotam se tratar de cidadão com poder aquisitivo muito superior à média da população brasileira, com despesas típicas de classe média-alta que não se coadunam com o conceito de pessoa pobre, na acepção jurídica do termo.
Portanto, apesar das alegações do requerente, entendo que não está comprovada a sua situação de hipossuficiência econômica, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se o autor para promover o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, viabilizando a análise da petição inicial. Águas Claras, DF, 29 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/04/2024 14:24
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:24
Gratuidade da justiça não concedida a DALRILAN PEREIRA DE BRITO - CPF: *47.***.*79-37 (REQUERENTE).
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25/04/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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