TJDFT - 0743031-54.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de D-LINCK CERTIFICADORA DIGITAL LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de GOLD PARTICIPACOES LTDA em 22/08/2025 23:59.
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01/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 23:13
Recebidos os autos
-
29/07/2025 23:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de GOLD PARTICIPACOES LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
21/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 00:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2025 20:39
Recebidos os autos
-
16/07/2025 20:39
Outras decisões
-
09/07/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/06/2025 04:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de GOLD PARTICIPACOES LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0743031-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GOLD PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: D-LINCK CERTIFICADORA DIGITAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi integralmente cumprida.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
09/05/2025 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0743031-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GOLD PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: D-LINCK CERTIFICADORA DIGITAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerido no ID 227687177.
Promova-se nova consulta de valores no sistema SISBAJUD em nome do executado, renovando-se automaticamente a consulta pelo período máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da primeira consulta.
Planilha atualizada do débito apresentada no ID 227687180, já abatido o valor recebido, restando um valor a executar de R$ 12.911,14.
Localizado saldo bancário, transfira-se o valor bloqueado para uma conta judicial e intime-se a parte devedora para eventual impugnação à penhora, no prazo de 15 dias.
Ficam indeferidas, desde já, a realização de novas consultas nos demais sistemas disponíveis a este juízo, uma vez que já foram realizadas em relação a ambos os executados, na maioria delas com resultados infrutíferos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de março de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/03/2025 18:00
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:59
Deferido o pedido de GOLD PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de GOLD PARTICIPACOES LTDA em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0743031-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GOLD PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: D-LINCK CERTIFICADORA DIGITAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi recebida a emenda à inicial de ID 176243225.
Os cálculos apresentados no ID 226136356 consideraram honorários de 20%, além de multas em valores diversos dos executados.
E não foi abatido o valor já levantado, conforme ID 223079202.
Asso, sendo, intime-se a parte exequente para adequar os cálculos a fim de que possa proceder com a execução. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/02/2025 19:22
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:22
Outras decisões
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de GOLD PARTICIPACOES LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 21:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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13/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0743031-54.2023.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: GOLD PARTICIPACOES LTDA Requerido: D-LINCK CERTIFICADORA DIGITAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada a pesquisa no sistema SNIPER.
De ordem da MMa.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 11 de dezembro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
11/12/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:38
Outras decisões
-
25/11/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/11/2024 18:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/11/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/10/2024 05:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GOLD PARTICIPACOES LTDA em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0743031-54.2023.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: GOLD PARTICIPACOES LTDA Requerido: D-LINCK CERTIFICADORA DIGITAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 25 de agosto de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
26/08/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2024 11:10
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/08/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/08/2024 08:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de GOLD PARTICIPACOES LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0743031-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GOLD PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: D-LINCK CERTIFICADORA DIGITAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada D-LINCK CERTIFICADORA DIGITAL LTDA realizar o pagamento do débito e apresentar embargos.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do TJDFT, e requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024.
CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretora de Secretaria -
16/07/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 19:36
Decorrido prazo de D-LINCK CERTIFICADORA DIGITAL LTDA em 20/06/2024 23:59.
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25/05/2024 12:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2024 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0743031-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GOLD PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: D-LINCK CERTIFICADORA DIGITAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 176243225.
Anote-se.
Custas iniciais recolhidas (ID 175479832 e 175479830).
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Em caso de pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora via SISBAJUD.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Águas Claras, DF, 29 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:25
Recebida a emenda à inicial
-
29/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2024 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 20:58
Recebidos os autos
-
24/04/2024 20:58
Declarada incompetência
-
21/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/04/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/04/2024 19:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/04/2024 19:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/11/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/11/2023 11:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:14
Declarada incompetência
-
26/10/2023 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/10/2023 12:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 10:19
Recebidos os autos
-
23/10/2023 10:19
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/10/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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