TJDFT - 0010178-59.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 22:24
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 22:22
Juntada de Certidão
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01/07/2024 10:29
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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29/06/2024 04:29
Decorrido prazo de ALCILANIA CLEMENTINO PINHEIRO em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:29
Decorrido prazo de FERRAZ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 27/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 20:27
Recebidos os autos
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04/06/2024 20:27
Declarada decadência ou prescrição
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24/05/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de FERRAZ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ALCILANIA CLEMENTINO PINHEIRO em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0010178-59.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERRAZ CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: ALCILANIA CLEMENTINO PINHEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 07/03/2018 pela Decisão de ID 55754622, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Notas Promissória 55754277) Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
29/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 12:36
Processo Desarquivado
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14/06/2022 17:50
Arquivado Provisoramente
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24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
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23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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19/05/2022 18:43
Processo Desarquivado
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19/05/2022 18:43
Juntada de Certidão
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08/03/2022 15:37
Arquivado Provisoramente
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08/03/2022 15:37
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 12:50
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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22/02/2022 12:50
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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16/02/2022 16:18
Expedição de Certidão.
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07/02/2020 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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