TJDFT - 0017646-16.2012.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 21:22
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 21:20
Juntada de Certidão
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01/07/2024 10:02
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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29/06/2024 04:29
Decorrido prazo de CAMILA ANDRADE TEIXEIRA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:29
Decorrido prazo de FACTUS - ASSESSORIA EMPRESARIAL, COBRANCA E SERVICOS LTDA - EPP em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 20:27
Recebidos os autos
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04/06/2024 20:27
Declarada decadência ou prescrição
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24/05/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de CAMILA ANDRADE TEIXEIRA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de FACTUS - ASSESSORIA EMPRESARIAL, COBRANCA E SERVICOS LTDA - EPP em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0017646-16.2012.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FACTUS - ASSESSORIA EMPRESARIAL, COBRANCA E SERVICOS LTDA - EPP EXECUTADO: CAMILA ANDRADE TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 11/12/2017 pela Decisão de ID 55478986, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Prestação de Serviços Educacionais 55479065) Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
29/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 12:59
Processo Desarquivado
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14/06/2022 17:52
Arquivado Provisoramente
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19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
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18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 17:02
Processo Desarquivado
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16/05/2022 17:02
Juntada de Certidão
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13/05/2022 13:51
Arquivado Provisoramente
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13/05/2022 13:46
Processo Desarquivado
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07/02/2022 13:50
Arquivado Provisoramente
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07/02/2022 13:49
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 00:26
Publicado Certidão em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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03/02/2022 00:26
Publicado Certidão em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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02/02/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 15:03
Expedição de Certidão.
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05/02/2020 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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