TJDFT - 0708399-08.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 18:43
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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26/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Sem custas finais, haja vista que não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita formulado em razão da presente extinção.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
21/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:35
Extinto o processo por desistência
-
14/06/2024 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/06/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/05/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708399-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: BEATRIZ RICARDO GOMES REPRESENTANTE LEGAL: DAVI GOMES CALCADO REQUERIDO: IRINEUDO FREIRES ALVES, LOURIVAL SOARES DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIME-SE a parte autora para esclarecer quanto a provável litispendência entre a presente demanda e o processo de nº 0710794-24.2024.8.07.0003, ajuizado perante a 2ª Vara Cível de Ceilândia/DF.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 28 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2024 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/04/2024 12:42
Juntada de Certidão
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24/04/2024 13:24
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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