TJDFT - 0701214-49.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 16:27
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:26
Outras decisões
-
17/07/2025 16:26
Gratuidade da justiça não concedida a ROBERTO SIMOES DOS SANTOS - CPF: *07.***.*93-68 (REQUERIDO).
-
10/04/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/04/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de PORTO 122 LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de DAVID RICARDO LIMA NUNES em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
27/02/2025 22:30
Recebidos os autos
-
27/02/2025 22:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PORTO 122 LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ROBERTO SIMOES DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701214-49.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KAROLAYNE SANTANA ALVES, HUGO KACZAN DE FREITAS VILARINDO REQUERIDO: DAVID RICARDO LIMA NUNES, ROBERTO SIMOES DOS SANTOS, PORTO 122 LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os réus que possuem advogado cadastrado nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos comprovante de residência atualizado.
Quanto à impugnação da parte ré, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente extratos bancários de todas as suas contas dos últimos três meses, bem como declaração de imposto de renda, sob pena de revogação do benefício concedido.
Antes de apreciar a reconvenção de ID n. 191234551 apresentada pelo réu ROBERTO SIMÕES DOS SANTOS, deve o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência, juntando aos autos extratos bancários de todas as suas contas dos últimos três meses, além de sua declaração de imposto de renda.
Decreto a revelia do réu ORTO 122 LTDA (Villa Butiquim Restaurante e Entretenimento LTDA), CNPJ: 48.***.***/0001-38, citado conforme ID n. 202363562, tendo em vista que não apresentou defesa no prazo legal.
No entanto, os efeitos da revelia não serão aplicados, uma vez que os demais réus apresentaram contestação.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
26/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:56
Outras decisões
-
22/08/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PORTO 122 LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DAVID RICARDO LIMA NUNES em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ROBERTO SIMOES DOS SANTOS em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de PORTO 122 LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701214-49.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: KAROLAYNE SANTANA ALVES, HUGO KACZAN DE FREITAS VILARINDO REQUERIDO: DAVID RICARDO LIMA NUNES, ROBERTO SIMOES DOS SANTOS, LMP SAMAMBAIA LTDA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, diante da petição de ID 189266600, à parte AUTORA para retificar os dados informados da terceira ré e informar o CNPJ da parte, visando a retificação do cadastro da parte e a expedição do mandado de citação.
BRASÍLIA-DF, 23 de abril de 2024 11:58:43.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
23/04/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 23:18
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 11:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/03/2024 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:51
Outras decisões
-
25/01/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/01/2024 15:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/01/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019242-87.2016.8.07.0009
Maria Neuman Gomes de Melo - ME
Heliene Rodrigues Vieira
Advogado: Gilmar Abreu Moraes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2019 17:23
Processo nº 0706547-50.2022.8.07.0009
Eliene Rodrigues Lucena
Igor Gabriel Goncalves dos Santos
Advogado: Gabriel Barreto de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2022 10:27
Processo nº 0705478-12.2024.8.07.0009
Maria dos Reis Faria
Anova Empreendimentos Imobiliarios Eirel...
Advogado: Pollyana Brandao Braz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 12:28
Processo nº 0714594-47.2021.8.07.0009
Foto Show Eventos LTDA
Raquel Pereira da Conceicao
Advogado: Camila Rosa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2021 14:00
Processo nº 0706441-20.2024.8.07.0009
Em Segredo de Justica
Tecben Administradora de Beneficios LTDA...
Advogado: Mell Soares Porto e Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 16:18